5 resultados encontrados para 2173617-35.2021.8.26.0000 - data: 23/07/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3329 42 2173531-64.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Boituva; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000788-13.2021.8.26.0082; Assunto: Planos de saúde; Agrav
TJSP 27/08/2021 - Pág. 1868 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3350 1868 Nº 2170434-56.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: J. C. do M. - Agravada: C. M. F. do M. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - A
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3330 343 para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2173564-54.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio e
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3337 923 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Julio Cesar de Souza - Agravada: Nayara Maria das Neves Souza, Menor Representada Por Sua Genitora Cristiane Maria das Neves - Vistos. Não vislumbrando a existência da necessária relevância nas alegações expendidas para