5 resultados encontrados para 2173653-77.2021.8.26.0000 - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3329 43 2173626-94.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001382-27.2020.8.26.0099; Assunto: Vício
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3330 420 virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2173584-45.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de
TJSP 05/08/2021 - Pág. 1968 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3334 1968 e honorários do art. 523 do CPC, providencie a agravante, no prazo de cinco dias, a juntada do comprovante de pagamento do valor de R$13.864,73, de fls. 523, para verificar a data em que o pagamento foi realizado. Após, volvam-me os autos. Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Jose Augusto da Silva Tancredi (OAB: 325274/SP) - Osny Ma
TJSP 04/10/2021 - Pág. 2230 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3374 2230 EXISTÊNCIA DE GRAVAME SOBRE O VEÍCULO EM QUESTÃO. DE TAL MODO, EM ANÁLISE PERFUNCTÓRIA, VOLTADA EXCLUSIVAMENTE AO CABIMENTO DA SUSPENSÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA, NÃO HÁ COMO IMPUTAR, DESDE LOGO, AO EMBARGANTE QUALQUER CONDUTA ORIENTADA POR MÁ-FÉ, NÃO EXISTINDO INDÍCIOS QUE JUSTIFICAM, POR ORA, A PRETENSÃO DO AGRAVANTE.