5 resultados encontrados para 2193055-13.2022.8.26.0000 - data: 18/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
TJSP 23/08/2022 - Pág. 2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3575 2017 Subseção VI - Autos com Vista Seção de Direito Privado Processamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 404 VISTA Nº 2092503-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/201
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3574 297 2193054-28.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: 2ª V.CÍVEL; Ação: Recuperação Judicial; Nº origem: 1005865-36.2021.8.26.0362; Assunto: Recuperação ju
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3574 752 2193055-13.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; SÉRGIO SHIMURA; Foro Central Cível; 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Produ�
TJSP 23/08/2022 - Pág. 1120 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3575 1120 cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais, por ter natureza jurídica extraconcursal. Alega a agravante que os honorários sucumbenciais também devem ser classificados como créditos concursais, sendo, portanto, necessária a integral extinção do processo. 2. Indefere-se o pedido de efeito suspensivo, p