5 resultados encontrados para 2193914-63.2021.8.26.0000 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
TJSP 10/09/2021 - Pág. 1839 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3358 1839 indicadas as peças necessárias para formação do instrumento. Contudo, o juízo corrigido determinou ao corrigente a realização do traslado das peças. Alega que tal ato caracteriza inversão tumultuária do processo, uma vez que o traslado das peças indicadas na interposição é atribuição do escrivão. Por tais motivos
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3346 321 Assunto: Pena Privativa de Liberdade; Corrigente: Ministério Público do Estado de São Paulo; Réu: Celso Eduardo de Oliveira; Corrigido: Juízo da Comarca 2193914-63.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Co
TJSP 17/11/2021 - Pág. 3517 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3400 3517 Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o competente mandado de prisão. V.U. Advs: Rafael Arlindo da Silva (OAB: 378006/SP) - 2º Andar Nº 2193914-63.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3347 861 0010727-08.2021.8.26.0996; Pena Privativa de Liberdade; Corrigente: Ministério Público do Estado de São Paulo; Réu: Gabriel de Jesus Ferreira; Corrigido: Juízo da Comarca; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com reda