5 resultados encontrados para 2205036-39.2022.8.26.0000 - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3583 197 5ª Vara Cível; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1030122-04.2021.8.26.0564; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda; Advogado: Leonardo Francisco Ruivo (OAB: 203688/SP); Advogado: Fabio da Rocha Gentile (OAB: 163594/SP); Agravada
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3583 579 THEODÓSIO; Foro de Santos; 8ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1028386-54.2021.8.26.0562; Prestação de Serviços; Agravante: Michele Flores doleval Pamplona; Advogada: Giovanna Laurindo Cardoso (OAB: 479229/SP); Advogada: Natalia Moura Albino (OAB: 415116/SP); Advogado: Fábio Luiz Lori Dias Fabrin de Barros (OAB: 229216
TJSP 04/11/2022 - Pág. 3377 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3624 3377 DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II,
TJSP 02/09/2022 - Pág. 1210 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3583 1210 contra a r. decisão de fl. 164 dos autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA contra ele promovida por BANCO PAN S.A., de intimação do agravante para indicar o local onde está o bem para possibilitar o cumprimento da liminar, anunciada a possibilidade de ser tomada a inércia como ato atentatório à dignidad