5 resultados encontrados para 2205328-24.2022.8.26.0000 - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3583 201 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 41ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0090078-07.2018.8.26.0100; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Cássio Blos Lopes; Advogado: Nicola Streliaev Centeno (OAB: 51115/RS); Advogado: Marcus V
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3583 584 eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 35ª Câmara de Direito Privado; MORAIS PUCCI; Foro de São Bernardo do Campo; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1019228-32.2022.8.26.0564; Compra e Venda; Agravante: João Bezerra de Menezes; Advogado: Luiz Augusto Lourençon (OAB: 227486/SP);
TJSP 22/09/2022 - Pág. 2919 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3596 2919 aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adilson Assis da Silva (OAB: 320506/SP) - Lia Mara Gonçalves (OAB: 250068/SP) - Cláudio Luiz Ursini (OAB: 154908/SP) Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2205090-05.2022.8.26.000
TJSP 02/09/2022 - Pág. 1176 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3583 1176 não dependendo da apresentação de provas da compra e venda do estabelecimento comercial, conforme vem sendo admitido pelo poder judiciário, nem de abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Requer, liminarmente, a concessão da tutela de urgência, para os fins de determinar o redirecionamento da exe