5 resultados encontrados para 2240712-82.2021.8.26.0000 - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
TJSP 07/12/2021 - Pág. 2835 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3414 2835 Nº 0040492-05.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bebedouro - Impette/Pacient: Wesley Rogério Aparecido Pereira Alvim - Magistrado(a) Fernando Simão - julgaram PREJUDICADO o ped
Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3381 212 do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) 2240712-82.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª Vara das Execuções Criminais; Ação: Execução da Pena; Nº ori
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3382 567 manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2240656-49.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio ele
TJSP 19/10/2021 - Pág. 1811 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3383 1811 o despacho que converteu a prisão em flagrante delito dos pacientes em preventiva, sendo que a manutenção de sua custódia vem acarretando a eles grave constrangimento ilegal. Requer, assim, a concessão de medida liminar. Não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do fumus boni juris e do periculum in