5 resultados encontrados para 2256008-13.2022.8.26.0000 - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3621 117 2255951-92.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1035088-54.2022.8.26.0053; Assun
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3621 664 2255961-39.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Público; PAOLA LORENA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 6ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segur
TJSP 08/11/2022 - Pág. 2023 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3626 2023 João Fulgencio da Silva - Agravante: João Paulo Peters - Agravante: João Pedro Clemente Filho - Agravante: José Alves de Assis - Agravante: Jose Americo Figueiredo Silva - Agravante: Jose Antonio Jorge - Agravante: Jose Antonio Lacerda - Agravante: José Antonio Soares - Agravante: José Antunes da Silva - Agravante: José Ap
TJSP 31/10/2022 - Pág. 1287 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3621 1287 de 2019. A obrigação da Fazenda do Estado em pagar determinada quantia decorre de decisão judicial transitada em julgado, devida desde este instante, não podendo a lei ordinária retroagir para atingir situações já definidas sob a égide do ordenamento anterior, sob pena de ofensa ao direito adquirido, ao ato jurídico pe