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Processos encontrados
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 2291-03.2014.5.03.0186 Data de Julgamento: 17/02/2016, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/02/2016." LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INDENIZAÇÃO DE FGTS. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência sedimentada desta Corte, a revisão o
3073/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Inconformada com o julgado, recorre a segunda ré, pretendendo a reforma da r. sentença. Aduz, em apertada síntese, que "a Súmula 331, do Colendo TST, não poderia, jamais, embasar a D. Decisão de Primeiro Grau, tendo em vista que o presente caso, na verdade, trata-se de negócio jurídico, de, sem ingerência do representado no comando dos empregados natureza civil ou da atividade, no
3319/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho executivo judicial, com base na culpa in eligendo e in vigilando, exatamente como na espécie. Registre-se, outrossim, que a tomadora dos serviços, ainda que não vulnere diretamente as normas de tutela do empregado, como na terceirização não fraudulenta, deve estar atenta à idoneidade da empresa prestadora de serviços, sob pena de responder pelos débitos contraídos pela contratada,
3552/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho se dá exatamente por ser a mesma tomadora dos serviços prestados pelo autor, e justamente pela existência do contrato de prestação de serviços firmado entre as rés, sob cuja égide o reclamante prestou serviços à segunda reclamada. É o que se depreende de uma simples leitura da referida Súmula nº 331 e seus incisos, especialmente o de número IV. Saliente-se, ainda, que se afig