52 resultados encontrados para 23.903.265/0001-03 - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
ID´s 41164727 e 41164786: Manifeste-se o exequente em cinco dias. Int. SãO JOãO DA BOA VISTA, 11 de novembro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002011-07.2015.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: ESMELINDA DE PAULO REIS STANGUINI Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO ROCHA MARTINS - SP93329 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Compulsando os autos, verifico que a procuração (ID. 29430482– f
Decido. Como demonstra o cálculo do Contador do Juízo, adequado na apuração do quantum uma vez que expressa o montante determinado no julgado e atualizado pelos critérios oficiais, havia excesso na execução. Assim, acolho a impugnação e fixo o valor da execução em R$ 11.479,57, montante apurado pela Contadoria do Juízo, sendo R$ 10.435,98 a título de principal e R$ 1.043,59 de honorários advocatícios, valores atualizados em 11.2017. Decorrido o prazo recursal, expeça-se o necess�
Decido. Como demonstra o cálculo do Contador do Juízo, adequado na apuração do quantum uma vez que expressa o montante determinado no julgado e atualizado pelos critérios oficiais, havia excesso na execução. Assim, acolho a impugnação e fixo o valor da execução em R$ 11.479,57, montante apurado pela Contadoria do Juízo, sendo R$ 10.435,98 a título de principal e R$ 1.043,59 de honorários advocatícios, valores atualizados em 11.2017. Decorrido o prazo recursal, expeça-se o necess�
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante o teor da certidão retro, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora regularize a representação processual da "Advogados Matheus Ricardo Baldan Sociedade de Advogados, CNPJ nº 23.903.265/0001-03". Se cumprida a determinação supra, expeçam-se os ofícios requisitórios de pagamento, conforme determinação ID 2965794. Intime-se. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 23 de janeiro de 2018. EXECUÇÃO FISCAL (11
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3633 3764 artigo 487, III, “b”, do CPC, ficando o requerente A. da S. M. exonerado da prestação alimentar em favor de C. H. M., fixada no processo de n° 1003699-13.2019.8.26.0132 da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Catanduva/SP (fl. 14). Homologo a renúncia ao prazo recursal formulada pelas parte
DESPACHO ID 10294395: manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias. Em caso de expressa concordância com os valores depositados, buscando celeridade e economia processual, fica desde já intimado a apresentar nos autos os dados bancários de uma conta para a qual pretenda ver efetivada a transferência integral dos valores em questão. Com a resposta, voltem-me conclusos. Intime-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 27 de agosto de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº
REQUERIDO: ANESIA DOS SANTOS SCKAYER - ME, ANESIA DOS SANTOS SCKAYER DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da CEF. Intime-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 30 de outubro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000911-24.2018.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE CHERINI Advogados do(a) EXEQUENTE: IRENE DELFINO DA SILVA - SP111597, ALEXANDRA DELFINO ORTIZ - SP165156 EXECUTADO: INSTITUT
Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL FERNANDO PIZANI - SP206225 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 10095294: ciência ao exequente, dizendo, inclusive, sobre a satisfação da pretensão executória. Int. SãO JOãO DA BOA VISTA, 15 de agosto de 2018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000659-21.2018.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: ROBINSON TOME PIMENTA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO JOSE PIMENTA JUNIO
DESPACHO Ante o silêncio do executado, e estando regular a presente virtualização de autos físicos, prossiga-se com o cumprimento de sentença. Tendo em conta a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, expeçam-se os ofícios requisitórios de pagamento, nos termos do artigo 535, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 31 de outubro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO Ante o silêncio do executado, e estando regular a presente virtualização de autos físicos, prossiga-se com o cumprimento de sentença. Tendo em conta a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, expeçam-se os ofícios requisitórios de pagamento, nos termos do artigo 535, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 20 de setembro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA