10.001 resultados encontrados para 2708 - data: 10/05/2025
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Processos encontrados
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA(OAB: 25027-D/SP) EDUARDO PEREIRA TOMITAO(OAB: 166854/SP) 18497 EMENTA Intimado(s)/Citado(s): - TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Cláusula normativa. Validade. A cláusula da norma coletiva que trata do turno ininterrupto de revezamento deve ser considerada válida, haja vista a existê
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18540 Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Regina Duarte. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Orlando Apuene Bertão (relator), Fernanda Oliva Cobra Valdívia Acórdão (revisora) e Regina Duarte. Sustentação oral pelo(a) Dr(a): Posto isto, acordam os magistrados da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimida
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18679 Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Regina Duarte. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Acórdão Orlando Apuene Bertão (relator), Fernanda Oliva Cobra Valdívia (revisora) e Regina Duarte. Sustentação oral pelo(a) Dr(a): Posto isto, acordam os magistrados da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimida
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ADVOGADO Ricardo Artur Costa e Trigueiros. RECORRENTE ADVOGADO Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Artur Costa e Trigueiros, Ivani Contini RECORRIDO ADVOGADO Bramante e Maria Isabel Cueva Moraes. RECORRIDO Relator: Ricardo Artur Costa e Trigueiros. ADVOGADO RECORRIDO Presente o(a) representante do Ministério Público. ADVOGADO 13849 NELS
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13875 Presente o(a) representante do Ministério Público. _____________________________________________ RELATORA: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE PROCESSO nº 1000749-23.2016.5.02.0401 RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTES: 1 - WAGNER DE ALMEIDA, 2 - INTERCEMENT RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS BRASIL S/A Relator RECORRIDOS: 1 - WAGNER DE ALMEIDA, 2 - GEBOMSA BRASIL SERVIÇOS DE BO
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13997 POSTO ISSO, ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos de declaração opostos, e no mérito, ACOLHÊ-LOS, tão somente para prestar os presentes esclarecimentos, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. VOTOS Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Pr
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14420 Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente Ricardo Artur Costa e Trigueiros. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Maria Isabel Cueva Moraes, Lycanthia Carolina Acórdão Ramage e Ricardo Artur Costa e Trigueiros. Relatora: Maria Isabel Cueva Moraes. Presente o(a) representante do Ministério Público. Sustentação oral:
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14492 Desta forma, dou provimento ao apelo para excluir da condenação o pagamento de honorários de sucumbência para ambas as partes. ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Reformo. Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da reclamada e DAR PARCIAL PROVI
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12744 (id. 617aee3), alegando que como foi dado provimento ao recurso do reclamante para excluir da sentença sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, o mesmo tratamento deveria ter sido deferido à reclamada. Relatados. II - V O T O. 2. FUNDAMENTAÇÃO. . 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Os embargos declaratórios destinam-se a afastar a obscuridade, elimi
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15968 improcedentes os pedidos em face da 2ª reclamada, nos termos da fundamentação. Custas mantidas, pela primeira reclamada. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA. VOTOS Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. VALDIR FLORINDO, JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA e SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO. Relator: o Exmo. Desembargador VAL