10 resultados encontrados para 271.01.2001.000749 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1249 486 MATUKIWA OAB/SP 182283 271.01.2010.009127-8/000000-000 - nº ordem 1818/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JANETE DE ALMEIDA SOUZA FRESSATO X BENEDITO ORLANDO FRESSATO - Retirar alvará. - ADV MICHEL BORGES DA SILVA OAB/ SP 295434 271.01.2011.008519-0/000000-000 - nº ordem 6069/2011 - Tutela e
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1245 199 que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, que a ausência da(o)(s) autor(a)(res) acarretará arquivamento do feito e que a ausência do(a) requerido(a) acarretará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 723 245 Agravo de Instrumento nº 123/10 Processo nº 895/2006 JEC de Itaporanga/SP Agravante: RAMAIK DE ALMEIDA PRADO CUNHA BUENO Agravado: MARINA MARQUES BELEZIA Despacho: Recebo o agravo de instrumento, no efeito devolutivo, por não vislumbrar na espécie flagrante ilegalidade da decisão agravada, ficando a questão
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2088 289 Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) Processo 4000668-46.2012.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - ARARA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E ACABAMENTOS LTDA - Nesta data encaminhei ordem para bloqueio de veículo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2474 466 há que se fazer uma racionalização dos trabalhos a fim de destinar às audiências de conciliação os casos em que, pelas estatísticas e regras ordinárias de experiência, há maior chance de êxito na autocomposição. Com base nisso, verifico que o caso noticiado nos autos não se enquadra nesses par�
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1131 407 271.01.1998.002307-2/000000-000 - nº ordem 1105/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JORGE AUGUSTO RIZZO MIRISOLA X VICENTE ROMANO JUNIOR E OUTROS - Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 302, forneça a autora cópia da procuração que não acompanhou a referida petição. Int. - ADV EDIMEIA DOMIN
Disponibilização: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1744 407 Bradesco S/A - Vistos. Fls.: 35/37: defiro. Realizei pesquisa junto ao sistema Bacenjud e conforme cópia que segue, a penhora on line restou negativa (ou não foram encontrados valores ou estes se mostraram insignificantes e foram desbloqueados). Realizei ainda a diligencia solicitada pelo sistema Infojud,
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2060 351 - Pablo Baldi da Silva - Vistos. Considerando que o feito tramita desde 26/01/2009, sem a apreensão do veículo e diante da nova redação do artigo 4º da Lei 911/69, dada pela Lei nº 13.043/14, intime-se o autor para que se manifeste acerca da conversão da presente ação em ação executiva ou indique
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1657 361 dias 10 de cada mês. JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Os alimentos provisórios passam a ser devidos nos valores fixados na presente sentença. As parcelas em atraso serão atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora