10 resultados encontrados para 31.141.396/0001-10 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
3331/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 20061423071233200 Mandado Intimação Certidão de Juntada Mandado 20012207035300000 Certidão 000179422121 de Documentos 000165296357 20060814155784200 Termo de Abertura Termo de Abertura 19122112553500000 000178732189 de Execução de Execução 000163878325 Intimação 20060517101974500 Decisão 13271 Decisão 000178604613 Caso o destinatário não consi
3409/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, manda que se divulgue este edital para 10926 Certidão para 21092015210834200 Certidão participantes de aud 000229750507 que, nos autos da ação que tramita no PJe-JT sob número 1000125-48.2020.5.02.0331, tendo por parte autora ALEXANDRE MOREIRA DE SOUZA, CPF: 142.579.408-40 e por part
3366/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 RECLAMADO ABDON MURAD JUNIOR APLICATIVOS LTDA CHURCH SOFTWARE COMERCIO E SERVICOS LTDA FRANCESCO SCOTONI MENDES DA SILVA(OAB: 389592/SP) DM10 SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA FRANCESCO SCOTONI MENDES DA SILVA(OAB: 389592/SP) RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO 12161 Cadastro Nacional de Cadastro Nacional de 21120109135562700 Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica 000237979165 C
3430/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra Edital 10151 22030809441575900 Despacho Despacho 000246873801 Processo Nº ATOrd-1000482-91.2021.5.02.0331 RECLAMANTE HAMILTON GARCIA SANT ANNA NETO ADVOGADO ALEXANDRE PACHECO DE CARVALHO(OAB: 453859/SP) RECLAMADO ABDON MURAD JUNIOR APLICATIVOS LTDA RECLAMADO CHURCH SOFTWARE COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO FRANCESCO SCOTONI MEND
3435/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE GESTAO TECNOLOGIA E PESQUISA EM SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL DANUBIA DE OLIVEIRA MARTINS(OAB: 438571/SP) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): 11219 Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). GUARULHOS/SP, 18 de março de 2022. - EDILENE CARNEIRO DOS SANTOS
3413/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022 12204 Honorários advocatícios sucumbenciais fixadosem 10%, a serem 31.141.396/0001-10; CHURCH SOFTWARE COMERCIO E pagos pela parte Reclamante sobre o valor da causa, que ficarão SERVICOS LTDA, CNPJ: 10.334.193/0001-70; DM10 SOLUCOES sob a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 01.761.689/0001-30, seja fundamentação. INTIM
3387/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022 RENAJUD Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20022118042838600 Documento Diverso 007.632.138-02 NEG 000169483231 5344 Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. E, para que chegue ao RENAJUD 20022118042824700 Documento Diverso 815.643.098-00 NEG 000169483230 conhecimento de todos os inte
3468/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11597 Caso o executado não consiga consultá-los via internet, deverá ciência do laudo pericial contábil. A petição inicial e documentos comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter p o d e r ã o acesso a eles ou receber orientações. O pagamento deverá ser (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s): s e r a c e s s a d
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3086 1407 princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de “não surpresa”, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifes