13 resultados encontrados para 320.01.2008.023866 0/000000 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 876 959 de Título Extrajudicial com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, não havendo condenação nas custas e honorários advocatícios, “ex vi legis”. 2- Transitada em julgado, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para a retirada de documentos, destruam-se os autos. 3- Int. Va
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 841 1020 inspirado na idéia de unicidade, quis prestigiar a celeridade da satisfação do direito. Assim, o melhor entendimento é no sentido de que a multa referida é devida depois de decorrido o prazo de quinze dias contado da intimação do trânsito em julgado definitivo da sentença líquida, entendido que não