10 resultados encontrados para 347.01.2007.000185-5/000000 - data: 09/08/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1275 1263 termos do artigo 523, parágrafo segundo, do CPC. Após, venham-me conclusos. Int. - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967 - ADV JOSE LUIZ DE JESUS OAB/SP 135601 - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236 347.01.2012.003626-6/000000-000 - nº ordem 695/2012 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ROG
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Março de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 664 907 347.01.2006.002522-6/000000-000 - nº ordem 79/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - HILDA GOBBO DE MORAES X INSS - Fls. 128 - Fls. 126/127 = Os saques dos valores depositados serão feitos através de alvarás oportunamente expedidos pela serventia. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de ev
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1228 1191 judicial em favor do autor que deverá se manifestar sobre a satisfação do débito. Int. - (NOTA DO CARTÓRIO: Mandado de levantamento à disposição para retirada) - ADV LUCIO CRESTANA OAB/SP 87572 - ADV MAURICIO DA SILVA MIRANDA OAB/ SP 249464 347.01.2007.000185-5/000000-000 - nº ordem 31/2007 - Procediment
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1494 1367 Antecipe o exequente a diligência do sr. Oficial de justiça. Após, intime-se a executada para pagamento do saldo remanescente. Int. - ADV CAROLINA LIMA DE BIAGI OAB/SP 260323 - ADV JAMILLE DE JESUS MATTISEN OAB/SP 277783 0001265-20.2010.8.26.0347 (347.01.2010.001265-2/000000-000) Nº Ordem: 000057/2010 -
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1214 1455 taxa judiciária - Descabimento - Artigo 5º e seus parágrafos da Lei de Custas vigente, nº 11608/03 - Eventual isenção da taxa somente é cabível quando alegada e comprovada a momentânea impossibilidade financeira para o seu recolhimento Manutenção da determinação de recolhimento - Recurso improvido (A
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 972 1541 arrombamento e reforço policial, se necessário. De acordo com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, cinco (5) dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a), cabendo às reparti
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1059 1519 sendo este o foro competente para o processamento da presente ação, nos termos do artigo 100, inciso IV, letra “a”, do Código de Processo Civil. Intimada, a excepta sustentou a aplicação da regra prevista no parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil, que autorizaria o ajuizamento d
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 709 1033 o acordo entabulado pelas partes (fls. 282/284) nesta ação de Cobrança, que Citrus União Agropecuária Ltda move em face de Ildo Roberto de Freitas. Considerando que os prazos previstos para pagamento já expiraram, manifeste-se a autora a respeito do efetivo cumprimento da avença e o prosseguimento da exe
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1393 1354 do CPC). O silêncio será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, IV, CPC). Procedida à citação, uma cópia deste despacho deverá ser imediatamente devolvida para juntada aos autos. Juntada a cópia, começará a correr o prazo para embargos. Decorridos três (3) dias, não verifi