1 resultados encontrados para 368.01.2003.004477-0/000000 - data: 22/07/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1493 1144 - Proc. nº- 256/01. V. Fls. 417/426: Como cediço, desde o falecimento da autora da herança, todos os bens passam-se, de imediato, aos herdeiros, à luz do artigo 1.784 do CC.. Assim, deverá o novo interessado, no prazo de 20 (vinte) dias, trazer a aquiescência dos herdeiros sobre o decote do valor previst