10 resultados encontrados para 400.01.2010.001061-7/000000 - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 696 1839 400.01.2009.011574-0/000000-000 - nº ordem 2102/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORIVAL SANDRINI X CÂMARA MUNICIPAL DE CAJOBI - Fls. 81 - Vistos. Indiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade. Prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, remetam-se os autos
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 814 1839 LUIZ STELLARI OAB/SP 125044 - ADV LUIS GUSTAVO RUFFO OAB/SP 221249 400.01.2009.011093-1/000000-000 - nº ordem 2007/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOLFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA X JOSE LAERTE DE SOUZA ROCHA - ME - Fls. 143 - Vistos. Consultei nesta data o sistema INFOJUD, que
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 778 1444 as despesas exigidas pelo processo judiciário, sem prejuízo próprio ou da família, incumbindo à parte que alegou o fato o ônus da prova. AI 457.520 - 8ª Câm. - Rel. Juiz RENZO LEONARDI - J. 9.1.97. ANOTAÇÃO No mesmo sentido: Ap. c/ REv 481.199 3ª Câm. - Rel. RIBEIRO PINTO - J. 25.11.97”. Ante o e
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 659 1615 GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - À réplica no prazo legal. (ato ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743 ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377 400.01.2009.009920-6/000000-000 - nº ord
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 763 1312 Como já foi decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal: “A prisão é medida violenta, mas que se justifica em face das graves conseqüências da recusa de pagamento da obrigação alimentar. Pior do que a prisão do devedor é a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário o esgotamento dos d
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 877 2010 benefício pleiteado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo a ação com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como dos honorários do patrono da ré, ora fixados em R$ 350,00,
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1156 2207 período de ocupação. Por fim, vale ressaltar que todos os confrontantes foram citados e tacitamente concordaram com o pedido de declaração de propriedade da área descrita em nome dos autores. A inexistência de contrariedade dos interesses certos, no regime do anterior Código de Processo Civil, conduzia a
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 928 1757 processuais despendidas pelo autor, bem como em honorários advocatícios fixados em 09% (nove por cento) do valor atualizado da condenação desta ação. Diante da sucumbência do autor-reconvindo na ação reconvencional, fica este condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatí
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 845 2158 entendido como conjunto de União, Estados e Municípios, a preservação deste e de outros direitos individuais. O artigo 6º, da Carta Magna, prevê a saúde como direito social básico a todas as pessoas e a responsabilidade do Estado para assegurá-la. Por sua vez, o seu art. 196 dispõe que: “A saúde �