6 resultados encontrados para 400.01.2011.004668-8/000000 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1104 1711 RAFAEL CARLOS CHESADA - Fls. 75 - Vistos. Fls. 73/74:- Indefiro o pedido, uma vez que cabe ao advogado diligenciar no sentido de localizar o exeqüente para cumprimento das ordens judiciais. Aguarde-se no arquivo a provocação do interessado. Int. - ADV LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA OAB/SP 147126 400.01.200
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1064 2021 observado o disposto no art. 397 do Código de Processo Civil. Defiro a prova pericial e, para tanto, nomeio o Dr. Marcelo Girardi Faustino, intimando-o para designar data para perícia na autora. Formulem as partes os quesitos e indiquem assistente técnico, no prazo legal. Deverá a Serventia encaminhar os
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1174 2250 400.01.2010.010945-2/000000-000 - nº ordem 1905/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDENIS SANTOS X CIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Fls. 230 - Vistos. Recebo o recurso de Apelação interposto pela ré a fls. 213/229 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao autor para, no prazo legal, a
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1028 1732 400.01.2011.004491-0/000000-000 - nº ordem 793/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCIO ROBERTO DOS SANTOS - Fls. 26/27 - Processo n° 793/11 Vistos. B.V. FINANCEIRA S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO moveu a presente a
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1156 2214 mercado financeiro, por se tratar de contrato com garantia definida. Por fim, não é protestativa a cobrança de comissão de permanência (Súmula 294, do Superior Tribunal de Justiça), desde que não aplicada de forma cumulativa aos juros moratórios, multa contratual e correção monetária. Por outro lado,