10 resultados encontrados para 4005774-38.2013.8.26.0405 - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1411 ADVOGADO : 173267/SP - Eric Garmes de Oliveira REQDO : MAIKON SANTOS QUINHONEIRO VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :4005743-18.2013.8.26.0405 CLASSE :DIVÓRCIO CONSENSUAL REQTE : R. A. DA S. O. VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :4005744-03.2013.8.26.0405 CLASSE :HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQT
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1413 1871 MALTA DE ALMEIDA - MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA e outro - Fls. 126/133: Contestação e documentos (Japauto Comércio). Manifeste-se o autor. Int. - ADV: MARCO VINICIUS BERZAGHI (OAB 131685/SP), SERGIO SHINJI MIYAKE (OAB 84171/SP), RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP) Processo 4002305-81.2013.8.26.040
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1518 1485 PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e, em consequência, torno definitiva a antecipação de tutela concedida. Declaro a inexistência do contrato de nº. 00000080971858, bem como a inexigibilidade da dívida no valor de R$43,00, e condeno a ré a pagar ao autor a quantia de R$5.000,00 a título de danos mor
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1476 1810 Processo 4012631-03.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHÁCARA UMUARAMA - BLM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Ante a natureza da demanda e o permissivo legal contido no § 4º do art. 277 do CPC, processe-se pelo rito ordinário, procedendo-se as
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1459 1543 impondo-se o acolhimento do pedido inicial. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 66 da Lei número 4.728/65 e no Decreto-Lei número 911/69, e declaro rescindido o contrato. Consolido nas mãos do Autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1442 1716 60393/SP) Processo 4004886-69.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RODRIGO DE ALMEIDA SOARES Pedro Henrique Teixeira Piovani - Vistos. Observo que os cheques de fls. 07/08 estão prescritos, devendo ser objeto de cobrança através de monitória. Emende o requerente a petição inicia
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1429 1445 documentos apresentados. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 41. Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP) Processo 4005309-29.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel NI
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1542 2190 instruída (fls. 13/104). Regularização dos documentos que instruíram a petição inicial (fls. 113/139 e 175/246). Citado, o réu ofereceu contestação alegando em síntese que o autor firmou contrato de crédito imobiliário número 07.0129.2300.102-5, ocasião em que indicou a conta corrente 0104542
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1516 1445 não pode ser tratado como um simples ou mero aborrecimento. Para tanto, fixo a indenização pelos danos morais sofridos em R$10.000,00, quantia que não enriquece nem avilta quem recebe, mas suficiente para reparar o autor dos danos morais já causados. Quanto aos danos materiais, incontestável o direito d