32 resultados encontrados para 404.01.2008.000040 0/000000 - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 790 1461 1% (um por cento) ao me (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4 º e 5º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2 º, e 747, todos do Código de Processo