6 resultados encontrados para 451.01.2011.013894-0/000000 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1042 2286 se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham conclusos; a.2) sem pedido de penhora on l
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1025 2006 de 2010, conforme detalhamento anexo. A declaração de imposto de renda entregue no ano de 2009 encontra-se em cartório para consulta pela parte exeqüente em 30 dias. Decorrido o prazo, inutilize-se o documento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo, com base no art. 791, III, do CPC. - AD
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1008 2202 451.01.2011.007188-1/000000-000 - nº ordem 479/2011 - Embargos de Terceiro - BÁRBARA BRUNA DE ANDRADE X SANTA LUCIA INCORPORADORA S/C LTDA - HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, extinguindo o processo com base no artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi r
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 988 2079 451.01.2000.003112-8/000000-000 - nº ordem 109/2011 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X FABIANA LOMBARDO DE LIMA - 1. Efetuei consulta on line à CPFL, para localização de endereço, sem êxito. 2. Expeça-se nova carta para citação, observando a resposta de endereços através do Sist
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 975 2375 na vigência do CC de 1916. Não havia, no entanto, possibilidade para tal arguição nessa fase do feito, pois a prescrição que pode ser arguida após a constituição do título executivo é a superveniente à sentença, como expressamente dispõe o art. 475-L, VI, do CPC. Embora na ação monitória não em