10 resultados encontrados para 4934-48.2012.5.04.0000 - data: 17/07/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
3597/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 87 econômico da presente decisão normativa sejam pagas na primeira efetividade à decisão proferida em Dissídio Coletivo pela Justiça do folha de pagamento do mês subsequente ao da publicação do Trabalho, já deferiu cláusula idêntica, como se pode verificar, a acórdão, devidamente corrigidas’” (ID. 8f1ae99 – Págs. 16/17). título meramente ilustrativo, o Processo TS
3597/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho suspensivo no que se refere à Cláusula 01 - Reajuste Salarial -, a 106 precedentes: fim de limitar a fixação do reajuste salarial ao percentual de 3,14% (três vírgula quatorze por cento), até o julgamento do Recurso (...) A incidência da correção monetária tem como finalidade apenas Ordinário pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do a atualização do valor efe
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº1411/2014 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Cleusa Regina Halfen Presidente Ana Luiza Heineck Kruse Vice-Presidente Advogado SUSCITADO Advogada SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO Beatriz Renck Corregedora Regional Advogada SUSCITADO Carmen Izabel Cente
3474/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 92 diferenças salariais devidas em decorrência da aplicação das verbis: Fica vedada a despedida sem justa causa, no período de 12 cláusulas de conteúdo econômico da presente decisão (doze) meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria normativa sejam pagas na primeira folha de pagamento do mês voluntária ou por idade, junto à previdência oficial, do empregado s
3474/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 91 TST, nos seguintes termos: "O início das férias, coletivas ou individuais não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO ou dia de compensação de repouso semanal". CARGO. I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto No recurso ordinário,
3474/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho funções laborais, utilizam veículo próprio, em proveito do 95 rubricado pelo empregado e pelo empregador. empregador, a título de 'quilômetro rodado', a partir de 1.º/7/2017, os valores praticados em período anterior reajustados em 2,5% No recurso ordinário, o SINDIVINHO sustenta que foge da (dois vírgula cinquenta por cento), ficando eles assim definidos: R$ competência da Jus
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 154 questão seja resolvida por meio de negociação coletiva entre as DIFERENÇAS SALARIAIS E DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIA partes envolvidas na respectiva atividade econômica, por intermédio Prazos para Pagamento das diferenças salariais e demais verbas das entidades representantes. remuneratórias decorrentes da aplicação deste Acordo: Fica Não obstante, malogradas as tratativas
3474/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho norma revisanda, cláusula 16, onde foi adotado como razão de 93 Pelo exposto, nega-se provimento. decidir o princípio da razoabilidade, ficando a cláusula assim redigida: As empresas ressarcirão seus empregados vendedores e 5.10) RESSARCIMENTO PELA QUILOMETRAGEM viajantes dos valores por eles despendidos a título de pedágio, PERCORRIDA EM VEÍCULO PRÓPRIO - QUILÔMETRO sempre que
3474/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 94 (trinta e oito centavos) para motocicletas. na Convenção Coletiva firmada pelo suscitante com a FEDERAÇÃO (...) DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e outras entidades sindicais identificadas no aludido instrumento - dentre as No recurso ordinário, o SINDIVINHO sustenta que foge da quais não está incluída a ora recorrente -, para o período competência da Justiça do Traba