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Processos encontrados
Nos termos do artigo 321 do novo Código de Processo Civil, determino à parte autora a regularização da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de seu indeferimento, a fim de esclarecer a forma pela qual identificou o conteúdo da demanda aforada, juntando aos autos planilha demonstrativa dos cálculos efetuados para a aferição do valor da causa, ressaltando que, para processamento da ação por este Juízo, pelo rito comum, tal valor deverá ser superior a 60 (sessenta) salários
JUÍZA FEDERAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) Nº 5000032-73.2015.4.03.6110 AUTOR: MARILISA DE MORAIS BARBOSA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO VALARELLI E BUFFALO - SP322401, MARIA JOSE VALARELLI BUFFALO - SP22523, ANA PAULA VALARELLI RIBEIRO - SP288129 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cite-se o réu, nos termos da lei. Intime-se. SOROCABA, 22 de fevereiro de 2016. MARGARETE MORALES SIMÃO SACRISTAN JUÍZA FEDERAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) Nº 5000032-73.2015.
EM EN TA PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. - Consoante o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos. - Embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou o proveito econômico obtido
EM EN TA PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. - Consoante o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos. - Embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou o proveito econômico obtido
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu conhecer dos embargos de declaração e lhes negar provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000032-73.2015.4.03.6110 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: MARILISA DE MORAIS BARBOSA PEREIRA Advogados do(a) APELADO: FERNANDO VALARELLI E BUFF
APELADO: DEOCLECIANO DE MATTOS PRADO Advogado do(a) APELADO: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313-A ATO ORDINATÓRIO Interpostos Embargos de Declaração/Agravo Interno. Vista para contrarrazões nos termos do artigo 1.º, inciso II / artigo 1.º, inciso I da Ordem de Serviço n.º 1/2.016-UTU9/T.R.F.-3.ª Região, conforme os artigos 1.023, § 2.º / 1.021, § 2.º , ambos do Novo Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de outubro de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5000620-21.2018.4.03.61
APELADO: DEOCLECIANO DE MATTOS PRADO Advogado do(a) APELADO: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA - SP30313-A ATO ORDINATÓRIO Interpostos Embargos de Declaração/Agravo Interno. Vista para contrarrazões nos termos do artigo 1.º, inciso II / artigo 1.º, inciso I da Ordem de Serviço n.º 1/2.016-UTU9/T.R.F.-3.ª Região, conforme os artigos 1.023, § 2.º / 1.021, § 2.º , ambos do Novo Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de outubro de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5000620-21.2018.4.03.61
Nos termos dos artigos 283 e 284 do Código de Processo Civil, determino ao autor a regularização da inicial, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de seu indeferimento, a fim de esclarecer a forma pela qual identificou o conteúdo da demanda aforada, juntando aos autos planilha demonstrativa dos cálculos efetuados para a aferição do valor da causa, ressaltando que, para processamento da ação por este Juízo, pelo rito ordinário, tal valor deverá ser superior a 60 (sessenta) salários m�
Tendo em vista a interposição do recurso de apelação pelo réu (ID 5486218), abra-se vista à(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões, nos termos do parágrafo 1º do art. 1010 do NCPC. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Intimem-se. SOROCABA, 15 de junho de 2018. MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN JUÍZA FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000543-37.2016.4.03.6110 / 4ª Vara Fede
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000032-73.2015.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: MARILISA DE MORAIS BARBOSA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA VALARELLI RIBEIRO - SP288129, MARIA JOSE VALARELLI BUFFALO - SP22523, FERNANDO VALARELLI E BUFFALO - SP322401 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DECISÃO Recebo a conclusão nesta data. Converto o julgamento em diligência. Cuida-se de ação eletrônica proposta pelo rito ordinário, ajuizada em 05/1