17 resultados encontrados para 5000103-19.2018.4.03.6127 - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
E M E N TA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO DE DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA - RECURSO PREJUDICADO. 1. Estando o feito apto para julgamento, sobreveio notícia de que foi proferida sentença que julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. 2. Acha-se prejudicado o conhecimento do presente agravo, que versava sobre pedido liminar. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a S
4. Diante da ausência de qualquer vício na decisão vergastada, imperioso concluir pela manifesta improcedência deste recurso. Sim, pois "revelam-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração quando ausentes do aresto impugnado os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material" (EDcl no REsp 1370152/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 29/06/2016). 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relat
. I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 14 de outubro de 2019 Destinatário:APELANTE:AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA APELADO: FARMED ASSESSORIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA O processo nº 5000626-21.2019.4.03.6119 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exc
DESPACHO Considerando-se a comprovação da distribuição da carta precatória expedida, aguarde-se seu cumprimento. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 15 de março de 2018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000957-47.2017.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES LOCACAO - ME, MARCELO RODRIGUES DESPACHO Considerando-se a comprovação da distribuição da carta precatória expedida, aguarde-s
DESPACHO Considerando-se a comprovação da distribuição da carta precatória expedida, aguarde-se seu cumprimento. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 15 de março de 2018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000957-47.2017.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES LOCACAO - ME, MARCELO RODRIGUES DESPACHO Considerando-se a comprovação da distribuição da carta precatória expedida, aguarde-s
D ES PACHO Indique a agravante o nome e endereço da parte agravada (sócios da empresa executada) para fins de contraminuta (art. 1.019, II, CPC). Prazo: dez dias. São Paulo, 26 de junho de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013715-72.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: IZABEL PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSE ALVES NOGUEIRA - MS1695 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Intime-se a agravada, para o eventual ofereciment
Em 17/05/2018 sobreveio a r. sentença de improcedência dos embargos, mantida em 29/05/2018. Sem condenação em honorários advocatícios em razão do encargo legal previsto no Decreto-lei 1.025/69, incluído na CDA. Inconformada, apela a embargante. Preliminarmente, repisa que o comunicado de perícia foi emitido com apenas dois dias úteis de antecedência, não sendo respeitado o prazo de três dias úteis determinado na Lei nº 9.784/1999. Requer a anulação da perícia. Alega cerceamento
Preliminarmente concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para que justifique a propositura da presente ação, tendo em conta o processo apontado na certidão de prevenção anexada aos autos (ID 5327130). Int. SãO JOãO DA BOA VISTA, 2 de abril de 2018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000515-47.2018.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: SELMA DE ALMEIDA EUGENIO Advogado do(a) EXEQUENTE: HUGO ANDRADE COSSI - SP110521 EXECU
Data: 23/04/2020 14:00:00 Local: Ambiente Virtual - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5003094-68.2017.4.03.6105 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: CHOPERIA GIOVANETTI DO ROSARIO LTDA Advogado do(a) APELADO: GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA - SP177073-A OUTROS PARTICIPANTES: . I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 31 de março de 2020 Destin
Nos termos do artigo 12, inciso I, alíneas “a” e “b” da Resolução Pres nº 142, de 20 de julho de 2017, proceda a Secretaria à conferência dos dados da autuação, retificando-os se necessário, bem como encaminhe cópia do presente despacho ao Setor Cível (processos físicos) para as anotações e providências necessárias junto ao processo físico em questão. Após, intime-se a parte contrária para conferência dos documentos digitalizados pela parte exequente, cabendo-lhe ind