21 resultados encontrados para 5000176-67.2017.4.03.6113 - data: 24/07/2025
Página 1 de 3
Processos encontrados
RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Aricharnes de Lima e Pedro Teixeira da Silva Júnior em face de decisão, proferida nos autos da ação ordinária de nulidade de parecer com pedido de tutela de urgência nº 5000176-67.2017.4.03.6113, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (ID nº 2543118 nos autos originários). Na ação principal, sob rito comum, os autores objetivam a concessão de provimento jurisdicional que lhes garantam (individualment
Intime-se. Cumpra-se. FRANCA, 20 de setembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001117-80.2018.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca AUTOR: FATIMA PEREIRA DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: TAMARA RITA SERVILHA DONADELI NEIVA - SP209394 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Manifeste-se a autora sobre a contestação, no prazo de quinze dias úteis. Após, venham os autos conclusos para saneamento. Intime-se. Cumpra-se. FRANCA, 20 de setembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) N
Feitas essas considerações, reputo presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano a que está exposto, fazendo jus à tutela de urgência de que trata o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA , antecipando parcialmente o pedido, determinando à CEF que se abstenha de negativar o nome de Donizetti Benedito Falleiros (Espólio) ou, já tendo-o feito, que suspenda tais anotações, referentes aos
Feitas essas considerações, reputo presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano a que está exposto, fazendo jus à tutela de urgência de que trata o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA , antecipando parcialmente o pedido, determinando à CEF que se abstenha de negativar o nome de Donizetti Benedito Falleiros (Espólio) ou, já tendo-o feito, que suspenda tais anotações, referentes aos
FRANCA, 28 de maio de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000176-67.2017.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca AUTOR: ARICHARNES DE LIMA, PEDRO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - SP326728, MANSUR JORGE SAID FILHO - SP175039 Advogados do(a) AUTOR: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - SP326728, MANSUR JORGE SAID FILHO - SP175039 RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO SENTENÇA Vistos. Cuida-se de ação de rito comum ajuizada por
Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.I. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000176-67.2017.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE:ARICHARNES DE LIMA, PEDRO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: MANSUR JORGE SAID FILHO - SP175039, MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - SP326728-B Advogados do(a) EXEQUENTE: MANSUR JORGE SAID FILHO - SP175039, MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - SP326728-B EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE
FRANCA, 5 de julho de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000178-37.2017.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca AUTOR: FERNANDO SERGIO DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: JULIANA MOREIRA LANCE COLI - SP194657 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste sobre a contestação. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após, venham os autos conclusos para saneamento. Intime-se. Cumpra-se. FRANCA, 5 de julho de 2017. PROCEDIMENTO COMUM
FRANCA, 5 de julho de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000178-37.2017.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca AUTOR: FERNANDO SERGIO DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: JULIANA MOREIRA LANCE COLI - SP194657 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste sobre a contestação. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após, venham os autos conclusos para saneamento. Intime-se. Cumpra-se. FRANCA, 5 de julho de 2017. PROCEDIMENTO COMUM
"(...) requer-se a decretação da suspensão dos TODOS OS efeitos do Parecer emitido pela Câmara Especializada em Energia Elétrica do CREA/SP quando da Reunião n. 553 de 24/06/2016, oriundo da consulta promovida através do protocolo n. 84669/2014." "No mérito, requer-se a TOTAL PROCEDENCIA da presente demanda, no sentido de se DECRETAR a Nulidade do respectivo parecer por afrontar todas as normas apontadas no decorrer deste trabalho, bem como a Constituição Federal de 1988". Com efeito
"(...) requer-se a decretação da suspensão dos TODOS OS efeitos do Parecer emitido pela Câmara Especializada em Energia Elétrica do CREA/SP quando da Reunião n. 553 de 24/06/2016, oriundo da consulta promovida através do protocolo n. 84669/2014." "No mérito, requer-se a TOTAL PROCEDENCIA da presente demanda, no sentido de se DECRETAR a Nulidade do respectivo parecer por afrontar todas as normas apontadas no decorrer deste trabalho, bem como a Constituição Federal de 1988". Com efeito