12 resultados encontrados para 5000196-82.2017.4.03.6105 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
1. Comunico que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverá providenciar a retirada da carta precatória expedida no prazo de 5 (cinco), bem como a distribuição e o recolhimento das custas devidas perante o Juízo Deprecado, comunicando a este Juízo a número recebido na distribuição no prazo de 10 (dez) dias. CAMPINAS, 20 de fevereiro de 2017. MONITÓRIA (40) Nº 5000196-82.2017.4.03.6105 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009 RÉU: VANDERCI DE ALC
4. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa-sobrestado, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que suportem a execução, retome o curso forçado da execução, requerendo as providências que reputar pertinentes. 5. Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, bem como indicar bens. 6. Intime-se e cumpra
4. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa-sobrestado, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que suportem a execução, retome o curso forçado da execução, requerendo as providências que reputar pertinentes. 5. Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, bem como indicar bens. 6. Intime-se e cumpra
MONITÓRIA (40) Nº 5000196-82.2017.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009 RÉU: VANDERCI DE ALCANTARA DESPACHO 1. Defiro a expedição de edital em face de VANDERCI DE ALCANTARA, nos termos dos artigos 256 e 257/CPC. 2. Expedido, providencie a Secretaria sua publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Egr. Tribunal Regional Federal, 3ª Região e na plataforma de editais do Conselho Naci
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008259-28.2019.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 EXECUTADO: OKINAWA INCORPORACOES E CONSTRUCOES - EIRELI, VALDIRENE SIMONE GOMES MUCHIUTTE, SANDRA MORMITO PEREIRA D E S PA C H O Vistos, etc. 1- Id 26078410: Preliminarmente, intime-se a CEF a que apresente o valor atualizado do débito exequendo, dentro do prazo de 10 (dez) dias. 2- Decorridos, ar
IMPETRANTE: TUBOFIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE GONCALVES SALES NOGUEIRA - SP93111 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CAMPINAS Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO ID 1954950: Sendo o regime recursal do processo civil regido pela taxatividade, inexistente no ordenamento sucedâneo nominado pelo requerente de pedido de reconsideração, deixo de conhecê-lo, à mingua da existência de pressupostos para tal. Prossiga-se nos ulterio
IMPETRANTE: TUBOFIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE GONCALVES SALES NOGUEIRA - SP93111 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CAMPINAS Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO ID 1954950: Sendo o regime recursal do processo civil regido pela taxatividade, inexistente no ordenamento sucedâneo nominado pelo requerente de pedido de reconsideração, deixo de conhecê-lo, à mingua da existência de pressupostos para tal. Prossiga-se nos ulterio
Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizado por Elcio José Soares em face do Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao restabelecimento do benefício de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez, com pagamento das parcelas vencidas desde a cessação do benefício, em 30/10/2016, devidamente reajustadas. Refere que sofre Cirrose Hepática e que em razão desta patologia encontra-se totalmente incapacitado para o trabalho, tendo sido afastado do trabalho recebendo auxí
O Dr. JOSÉ LUIZ PALUDETTO, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Campinas, 5ª Subseção Judiciária, na forma da Lei, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, especialmente à RUBENS DELFINO DE SOUZA que por este Juízo se processam os autos da AÇÃO MONITÓRIA Nº 5009004-42.2018.4.03.6105, promovida pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face do(s) ré(u)(s) RUBENS DELFINO DE SOUZA, estando o(s) mencionado(s) réu(s) em lugar incerto e não sab
DECISÃO DE FLS. 282/283 - Vistos. Trata-se de medida cautelar de sequestro de bens para assegurar a reparação do dano e eventuais indenizações nos autos do processo nº 0012796-65.2013.403.6105.A decisão proferida às fls. 18/25, deferiu pedido ministerial para decretar a indisponibilidade de todos os veículos cadastrados em nome dos requeridos, por meio do sistema RNAVANJUD. (...) (fl. 24).Esta magistrada, quando do registro da indisponibilidade cadastrou, equivocadamente, somente a rest