9 resultados encontrados para 5000350-13.2017.4.03.6134 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Expediente Nº 897 CARTA PRECATORIA 0001660-15.2017.403.6143 - JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE ARARAS - SP X JOSE JOAQUIM MIRANDA(SP170780 ROSINALDO APARECIDO RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JUIZO DA 2 VARA FORUM FEDERAL DE LIMEIRA - SP(SP351680 - SEBASTIAO DA SILVA) Nomeio o(a) perito(a), Sr(a). Bruno Thomaz Rodrigues, para a realização da perícia deprecada, no prazo de 30 (trinta) dias.Após, com a juntada do laudo, venham-me os autos conclusos.Int.Informação de secretaria: P
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000350-13.2017.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: ADEMILSON MESSIAS DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA - SP236372, ANA RODRIGUES DO PRADO FIGUEIREDO - SP106465 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ADEMILSON MESSIAS DE CARVALHO ingressou com ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, postulando concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença e indenização por danos morai
I. Fls. retro: Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria desta Subseção Judiciária, para apuração do valor correto devido.II. Após a juntada da peça técnica, PUBLIQUE-SE esta decisão, ficando o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.III. Decorrido o prazo, abra-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo (cinco dias), para que se manifeste sobre o referido par
I. Fls. retro: Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria desta Subseção Judiciária, para apuração do valor correto devido.II. Após a juntada da peça técnica, PUBLIQUE-SE esta decisão, ficando o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.III. Decorrido o prazo, abra-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo (cinco dias), para que se manifeste sobre o referido par
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000350-13.2017.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: ADEMILSON MESSIAS DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA - SP236372, ANA RODRIGUES DO PRADO FIGUEIREDO - SP106465 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ADEMILSON MESSIAS DE CARVALHO ingressou com ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, postulando concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença e indenização por danos morai
Advogados do(a) AUTOR: DENIS APARECIDO DOS SANTOS COLTRO - SP342968, LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142, GABRIELA DE SOUSA NAVACHI - SP341266 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Diante da apresentação do laudo (ID 1899293), cite-se o INSS, visando, inclusive, se for o caso, uma possível proposta de acordo por parte do INSS. Após contestação, dê-se vista à parte requerente para apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo da respos
Da cópia do processo administrativo, não se denota a interposição de recurso depois do indeferimento da defesa (id. 3195305, fls. 41/42). Observa-se, assim, a princípio, que houve regular processo administrativo a culminar na cessação do benefício NB 42/156812294-0. Contudo, reputo prematuro permitir, desde logo, a cobrança de valores pagos a título do NB 42/156812294-0, tendo em vista que, num primeiro olhar, se trata de pagamento de verba alimentar feito por erro da Administração
Da cópia do processo administrativo, não se denota a interposição de recurso depois do indeferimento da defesa (id. 3195305, fls. 41/42). Observa-se, assim, a princípio, que houve regular processo administrativo a culminar na cessação do benefício NB 42/156812294-0. Contudo, reputo prematuro permitir, desde logo, a cobrança de valores pagos a título do NB 42/156812294-0, tendo em vista que, num primeiro olhar, se trata de pagamento de verba alimentar feito por erro da Administração