5 resultados encontrados para 5000516-53.2017.4.03.6002 - data: 23/11/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
Havendo penhora, libere-se. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. Intimem-se. Cumpra-se. DOURADOS, 7 de maio de 2019. MONITÓRIA (40) Nº 5000516-53.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702 REQUERIDO: SILVIO RAIMUNDO DA SILVA DESPACHO Vistos em inspeção. Exaurida a prestação jurisdicional, encaminhem-se os autos ao arquivo
Endereço de acesso às peças processuais com validade de 180 dias a partir de 24/01/2018: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/H2479629E8 Intimem-se. Cumpra-se. Dourados, 24 de janeiro de 2018. Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva Juiz Federal (assinatura eletrônica) MONITÓRIA (40) Nº 5000516-53.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702 REQUERIDO: SILVIO RAIMUNDO DA SILVA DES
Vistos em inspeção. Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente
Portanto, considerando a natureza jurídica da empresa ré, a competência para processar e julgar a presente demanda é da Justiça Estadual. Quando a parte autora opta por ajuizar execução exclusivamente contra um dos devedores solidários do título judicial, no caso o Banco do Brasil, extraindo alguma vantagem processual desta escolha, deve ela arcar com os ônus processuais decorrentes desta estratégia eleita para a obtenção mais pronta de seus créditos. A presença exclusiva do Banco