10 resultados encontrados para 5000552-92.2018.4.03.6121 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000573-68.2018.4.03.6121 AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ROSELI DE AQUINO FREITAS - SP82373, ALEXANDRE LEONARDO FREITAS OLIVEIRA - SP326631 RÉU: CEF DECISÃO Mantenho a sentença proferida em ID 7451200 e ID 7985684 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cite-se o réu nos termos do artigo 332, §4º, do CPC, para apresentar contrarrazões, no prazo 15 (quinze) dias. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
0001490-35.2015.403.6330 - UILSON RODRIGUES LEITE(SP184459 - PAULO SERGIO CARDOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X UILSON RODRIGUES LEITE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em face da satisfação da obrigação fixada no título judicial, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento destes autos com as cautelas de estilo.P. R. I. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 00005
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004) c) der a lei federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000552-92.2018.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté AUTOR: JOAO CARLOS SIMOES Advogados do(a) AUTOR: ROSELI DE AQUINO FREITAS - SP82373, ALEXANDRE LEONARDO FREITAS OLIVEIRA - SP326631 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Chamo o feito à ordem para retificar, de ofício, a sentença em face de erro material. A Caixa Econômica Federal não contestou a ação. Assim, retifico a sentença para deixar de condenar a parte autora no ônus da sucumbência, uma vez
“A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.” Assim, considerando que quando o empregador não repassa os valores recolhidos a título de FGTS ao fundo, o índice aplicável, a título de correção monetária, é a Taxa Referencial, não há pertinência em aplicar qualquer outro indexador nos depósitos efetuados em contas vinculadas ao FGTS. A discussão acerca da mat�
II - No julgamento da ADI 493/DF, o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de indexação, limitando-se a declarar a inconstitucionalidade do artigo 18, caput, § 1º, § 4º, do artigo 20, do artigo 21, parágrafo único, do art. 23 e parágrafos e do art. 24 e parágrafos, todos da Lei 8.177/91, apenas quanto à sua aplicação em substituição a índices estipulados em contratos firmados antes da vigência dessa lei. III - A adoç�
II - No julgamento da ADI 493/DF, o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de indexação, limitando-se a declarar a inconstitucionalidade do artigo 18, caput, § 1º, § 4º, do artigo 20, do artigo 21, parágrafo único, do art. 23 e parágrafos e do art. 24 e parágrafos, todos da Lei 8.177/91, apenas quanto à sua aplicação em substituição a índices estipulados em contratos firmados antes da vigência dessa lei. III - A adoç�
II - No julgamento da ADI 493/DF, o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de indexação, limitando-se a declarar a inconstitucionalidade do artigo 18, caput, § 1º, § 4º, do artigo 20, do artigo 21, parágrafo único, do art. 23 e parágrafos e do art. 24 e parágrafos, todos da Lei 8.177/91, apenas quanto à sua aplicação em substituição a índices estipulados em contratos firmados antes da vigência dessa lei. III - A adoç�
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000552-92.2018.4.03.6121 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: JOAO CARLOS SIMOES Advogados do(a) APELANTE: ROSELI DE AQUINO FREITAS - SP82373-A, ALEXANDRE LEONARDO FREITAS OLIVEIRA - SP326631-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) APELADO: GERALDO GALLI - SP67876-A D ECIS ÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a decisão monocrática contrária a seus interesses. A parte autora aponta omissão no de