7 resultados encontrados para 5000579-88.2017.4.03.6128 - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Jundiaí, 2 de abril de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000579-54.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: FAUSTO GOMES RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - SP398083 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, é a parte autora intimada para manifestação quanto aos argumentos contidos na peça de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437 §1º, do CPC). No mesmo prazo, fica facultado a espe
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAI 1ª VARA DE JUNDIAI PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000332-73.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: DESSIDERIO WALDIR BERNUCCI Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL CARLOS DE CARVALHO - SP284285, MARION SILVEIRA REGO - SP307042 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, é a parte autora intimada para manifestação quanto aos argumentos contidos na peça de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias
Conforme consulta ao HISCREWEB abaixo colacionada, denota-se que a RMA de julho de 2011 foi de R$ 1.874,95, diferente de R$ 2.589,95 e R$ 2.873,79, razão pela qual a parte autora não possui direito a revisão com relação às EC 20/98 e 41/03. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de revisão do benefício. Exclua-se dos autos a petição sob o id. 4831904, pelos motivos acima delineados. Condeno a parte autora
Conforme consulta ao HISCREWEB abaixo colacionada, denota-se que a RMA de julho de 2011 foi de R$ 1.874,95, diferente de R$ 2.589,95 e R$ 2.873,79, razão pela qual a parte autora não possui direito a revisão com relação às EC 20/98 e 41/03. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de revisão do benefício. Exclua-se dos autos a petição sob o id. 4831904, pelos motivos acima delineados. Condeno a parte autora
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “nos termos do despacho inicial providencie a parte autora/exequente: 1 - Retirar na Secretaria desta Vara, no prazo de até 05 (cinco) dias após intimação específica para tanto pela imprensa oficial, os documentos expedidos, os quais ficarão à disposição da parte em pasta própr
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “nos termos do despacho inicial providencie a parte autora/exequente: 1 - Retirar na Secretaria desta Vara, no prazo de até 05 (cinco) dias após intimação específica para tanto pela imprensa oficial, os documentos expedidos, os quais ficarão à disposição da parte em pasta própr