10 resultados encontrados para 5000699-55.2016.4.03.6100 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
D E S PA C H O 1. Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF. 2. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. SãO PAULO, 30 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000699-55.2016.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE:ANDRE LUIZ DO CARMO SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: CRISTIANA JESUS MARQUES - SP333360 IMPETRADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO
DESPACHO Vistos em inspeção. 1. Prejudicado o pedido de inclusão da União Federal no polo passivo em razão da diligência já haver sido cumprida. 2. Tendo em vista as informações prestadas (ID nº 681853), ao Ministério Público Federal e, com o parecer, venham os autos conclusos para sentença. 3. Intime-se. SãO PAULO, 29 de junho de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001842-79.2016.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: T LINE VEICULOS LTDA, T-LINE SJC
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada proceda a suspensão da exigibilidade das parcelas de REFIS que são apontadas como impedimento/pendência perante a Receita Federal do Brasil determinando-se que estes débitos não representem mais óbices à emissão da certidão de regularidade fiscal da Impetrante até a edição da regulamentação necessária à consolidação da Reabertura do Refis da Crise
Após, se em termos, venham os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 21 de novembro de 2016. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000699-55.2016.4.03.6100 IMPETRANTE: ANDRE LUIZ DO CARMO SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: CRISTIANA JESUS MARQUES - SP333360 IMPETRADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO, REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO DECISÃO Vistos. Inicialmente, tendo em vista o demonstrativo de pagamento apresentado (doc.
Assim, tendo havido recolhimentos a maior, conforme demonstra os documentos anexados aos autos, é direito da impetrante exercer a respectiva compensação tributária, desde que após o trânsito em julgado da presente decisão (CTN, art. 170-A) e sob a sistemática do art. 74 da Lei 9.430/96, com a elaboração das competentes declarações a serem apresentadas perante a Receita Federal do Brasil. Com efeito, o mandado de segurança é instrumento adequado ao reconhecimento do direito de comp
Assim, tendo havido recolhimentos a maior, conforme demonstra os documentos anexados aos autos, é direito da impetrante exercer a respectiva compensação tributária, desde que após o trânsito em julgado da presente decisão (CTN, art. 170-A) e sob a sistemática do art. 74 da Lei 9.430/96, com a elaboração das competentes declarações a serem apresentadas perante a Receita Federal do Brasil. Com efeito, o mandado de segurança é instrumento adequado ao reconhecimento do direito de comp
Com efeito, atualmente se considera presumida a dissolução irregular da empresa pela sua não localização no endereço dos cadastros oficiais, consoante se extrai da Súmula nº 435 do Superior Tribunal de Justiça, circunstância apta a ensejar o redirecionamento da dívida em face do sócio-gerente com fundamento no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. Anoto que o próprio Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, no REsp 1.101.728/SP, julgado pela sistemática do a
"Para concessão de medida liminar é necessária a demonstração do fummus boni iuris e do periculum in mora. No caso em questão verifico a presença dos requisitos para concessão da medida. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecem ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal. Anota-se, ainda, que o ensino é livre à iniciativa priv
"Para concessão de medida liminar é necessária a demonstração do fummus boni iuris e do periculum in mora. No caso em questão verifico a presença dos requisitos para concessão da medida. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecem ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal. Anota-se, ainda, que o ensino é livre à iniciativa priv