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Processos encontrados
BARUERI, 13 de março de 2018. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 1A VARA DE CAMPO GRANDE PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002695-63.2017.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: CARLOS GILBERTO FERLINI Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA CENTENO DE SOUZA - MS17183, PRISCILA ARRAES REINO - MS8596 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 7/2006-JF01, intima-s
BARUERI, 13 de março de 2018. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 1A VARA DE CAMPO GRANDE PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002695-63.2017.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: CARLOS GILBERTO FERLINI Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA CENTENO DE SOUZA - MS17183, PRISCILA ARRAES REINO - MS8596 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 7/2006-JF01, intima-s
1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para que pague(m) o principal, as custas e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (Dez por cento), em uma das formas apresentadas abaixo. No mandado deverá constar a observação de que o executado poderá, no prazo de quinze dias, oferecer embargos nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, independentemente de garantia do Juízo. de garantia do Juízo. Formas de pagamento: a)- Pagamento integral do débito, no prazo de três dias
1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para que pague(m) o principal, as custas e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (Dez por cento), em uma das formas apresentadas abaixo. No mandado deverá constar a observação de que o executado poderá, no prazo de quinze dias, oferecer embargos nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, independentemente de garantia do Juízo. de garantia do Juízo. Formas de pagamento: a)- Pagamento integral do débito, no prazo de três dias
Fixo, de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo, sendo reduzido pela metade se houver pagamento integral no prazo, a teor do artigo 827, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Outrossim, DETERMINO que o(a) oficial(a) de justiça: 1. CITE A(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), na pessoa do(s) seu(s) representante(s) legal(is), sendo o caso, para que pague(m) a dívida acima discriminada, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação,
Neste sentido, é a jurisprudência do STJ: PROCESSO CIVIL - JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS E JUÍZO FEDERAL CÍVEL - VALOR DA CAUSA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI Nº 10.259/01, ART. 3º, § 3º. 1. O valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais. 2. O Juizado Especial Federal Cível é absolutamente competente para processar e julgar causas afetas à Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput
Trata-se de ação ajuizada por MARIA CRISTINA DE SOUZA, em face do MINISTERIO DA DEFESA, objetivando a manutenção do pagamento do benefício de pensão por morte e a condenação da ré na restituição dos valores que deixaram de ser pagos, devidamente corrigidos. Pediu a concessão da justiça gratuita e a prioridade na tramitação do Feito. Para tanto, alega que desde 1983 recebe ½ pensão em razão do óbito de seu pai - Dange de Souza, eis que sempre preencheu os requisitos legais exig
A ASSOMASUL interpôs a presente ação coletiva objetivando a concessão de provimento jurisdicional que imponha à União a obrigação de disponibilizar meios e informações que possibilitem aos municípios conveniados fiscalizar e cobrar o ITR, bem assim para que seja repassado 100% do produto da arrecadação deste tributo às municipalidades arrecadadoras. Pede, ainda, a antecipação dos efeitos da tutela e a isenção do pagamento das custas e demais despesas processuais. De início, no
Malgrado o CRF/MS, quando citado, tenha se quedado silente, deixando de contestar a presente ação, não sofre ele os efeitos da revelia, porquanto é detentor de direitos indisponíveis (art. 345, II, do CPC), descabendo, ainda, em casos como esses, o julgamento antecipado da lide. Sobre o assunto, vale colacionar o escólio de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Comentários ao Código de Processo Civil, Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 959, verbis: “Mesmo que ocorra
A ASSOMASUL interpôs a presente ação coletiva objetivando a concessão de provimento jurisdicional que imponha à União a obrigação de disponibilizar meios e informações que possibilitem aos municípios conveniados fiscalizar e cobrar o ITR, bem assim para que seja repassado 100% do produto da arrecadação deste tributo às municipalidades arrecadadoras. Pede, ainda, a antecipação dos efeitos da tutela e a isenção do pagamento das custas e demais despesas processuais. De início, no