22 resultados encontrados para 5001482-91.2016.404.7111 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
ADVOGADO : ANDRIA COLARES PIMENTEL 0000463 APELAÇÃO CÍVEL 5004034-96.2015.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF APELANTE : DROGARIA MAXISANTTER EIRELI - EPP ADVOGADO : Franco Gonçalves Laus APELADO : OS MESMOS 0000464 APELAÇÃO CÍVEL 5041673-94.2014.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA APELANTE : DIEGO BALLAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA APELANTE : DUNAMIS CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO : MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF 0000481 APELAÇÃO CÍVEL 5001482-91.2016.404.7111 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF APELADO : CONSTRUFATHO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO : Guilherme Valentini 0000482 APELAÇÃO CÍVEL 5001599-22.2010.404.7102 (Proces
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital superveniente de objeto. (TRF-4 - AC: 50014829120164047111 RS 5001482-91.2016.404.7111, Relator: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, Data de Julgamento: 25/04/2017, TERCEIRA TURMA) III.- Decide-se. Diante do exposto, uma vez reconhecida a perda do interesse de agir, julga-se extinta a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital questão. A nomeação da parte autora tornou-se pública, na medida em que realizada pela publicação do Decreto de 13/02/2020, publicado no Diário Oficial na mesma data. Tal situação evidencia a perda superveniente do objeto da ação, e por consequência do interesse de agir, pelo cumprimento espontâneo da obrigação pelo réu. Nesse contexto, são condições da aç
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital porque não há mais interesse a ser tutelado, uma vez que a decisão de mérito será inócua. Desse modo, tem-se à evidência a perda superveniente do interesse de agir no caso narrado, configurandose a ausência de uma das condições da ação, o que, nos termos do art. 485, VI, impõe a a extinção do processo sem resolução do mérito. Contudo, em observância ao pri
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital questão. A nomeação da parte autora tornou-se pública, na medida em que realizada pela publicação do Decreto de 13/02/2020, publicado no Diário Oficial na mesma data. Tal situação evidencia a perda superveniente do objeto da ação, e por consequência do interesse de agir, pelo cumprimento espontâneo da obrigação pelo réu. Nesse contexto, são condições da aç
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital porque não há mais interesse a ser tutelado, uma vez que a decisão de mérito será inócua. Desse modo, tem-se à evidência a perda superveniente do interesse de agir no caso narrado, configurandose a ausência de uma das condições da ação, o que, nos termos do art. 485, VI, impõe a a extinção do processo sem resolução do mérito. Contudo, em observância ao pri
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital superveniente de objeto. (TRF-4 - AC: 50014829120164047111 RS 5001482-91.2016.404.7111, Relator: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, Data de Julgamento: 25/04/2017, TERCEIRA TURMA) III.- Decide-se. Diante do exposto, uma vez reconhecida a perda do interesse de agir, julga-se extinta a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código
Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2718 3214 de impostos de IPVA incidentes sobre quatro veículos pertencentes ao seu patrimônio, por força do disposto no art. 150, inciso VI, alínea ‘a’, da CF. Requereu a tutela de urgência para que fossem suspensos os lançamentos dos IPVA’s dos veículos descritos na inicial, bem como a suspensão da inscr
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital a ação foi proposta com o fim maior de obter a parte autora a sua nomeação para o cargo em que foi aprovada por meio de certame público, sendo o pedido devidamente cumprido pelo réu. Dai porque não há mais interesse a ser tutelado, uma vez que a decisão de mérito será inócua. Desse modo, tem-se à evidência a perda superveniente do interesse de agir no caso narra