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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020159-24.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: FLEURY S.A. Advogados do(a) AGRAVANTE: JOSE MARIA ARRUDA DE ANDRADE - SP153509-A, ENIO ZAHA - SP123946-A, FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA - SP58079-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 28 de janeiro de 2019 Destinatário: AGRAVANTE: FLEURY S.A. AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL O processo nº 5020159-24.2018.4.03.
(TRF 1, Sétima Turma, AC 00093666620084013800 AC - APELAÇÃO CIVEL – 00093666620084013800, Rel. Des. Fed. Ângela Catão, DJF 1 10/07/2015, pg. 4646). Isto posto, DEFIRO a liminar para, em sede provisória, suspender a exigibilidade do crédito de contribuições ao PIS, COFINS, sobre os valores relativos ao ICMS. Defiro o requerido pela parte impetrante, no tocante a juntada do instrumento de mandato, nos termos e prazo previstos no artigo 104, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei n�
Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Por tais fundamentos, nego provimento à apelação e à remessa necessária. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se à origem (2ª Vara Federal de Santo André/SP). ramfreit São Paulo, 3 de outubro de 2018. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002285-93.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 19 -
Vistos em inspeção. 1. Ante o recurso de apelação interposto pela parte impetrada, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal (artigos 1.009 e 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). 2. Após, ao MPF e, com o parecer, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas legais (artigo 1.010, parágrafo 3º, do referido Código). Int. SãO PAULO, 11 de junho de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002473-86.2017.4.03.6100 / 17�
Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Por tais fundamentos, nego provimento à apelação e à remessa necessária. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se à origem (2ª Vara Federal de Santo André/SP). ramfreit São Paulo, 3 de outubro de 2018. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002285-93.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 19 -
D E S PA C H O 1. Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF. 2. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. SãO PAULO, 30 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002285-93.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: COSTA MONTEIRO CONFECCOES LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: FABIO LEMOS CURY - SP267429, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A IMPETRADO: UNIAO FEDERAL
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002189-78.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: HOSPITAL SAMARITANO DE SAO PAULO LTDA, HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIEL TREISTMAN - RJ159676 Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIEL TREISTMAN - RJ159676 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO PAULO Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO 1. Anote-se a interposição do AI 5003299-79.2017.4.03.0000 (ID nº 989002) perante o E. TRF da 3ª Região. Mantenh
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002189-78.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: HOSPITAL SAMARITANO DE SAO PAULO LTDA, HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIEL TREISTMAN - RJ159676 Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIEL TREISTMAN - RJ159676 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO PAULO Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO 1. Anote-se a interposição do AI 5003299-79.2017.4.03.0000 (ID nº 989002) perante o E. TRF da 3ª Região. Mantenh
1. Anote-se a interposição do AI 5003299-79.2017.4.03.0000 (ID nº 989002) perante o E. TRF da 3ª Região. Mantenho a decisão proferida (ID nº 840530) por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Tendo em vista as informações prestadas (ID nº 1054016), remetam-se os autos ao MPF e, com o parecer, venham conclusos para sentença. 3. Intime-se. São Paulo, 19 de junho de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002285-93.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE
1. Anote-se a interposição do AI 5003299-79.2017.4.03.0000 (ID nº 989002) perante o E. TRF da 3ª Região. Mantenho a decisão proferida (ID nº 840530) por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Tendo em vista as informações prestadas (ID nº 1054016), remetam-se os autos ao MPF e, com o parecer, venham conclusos para sentença. 3. Intime-se. São Paulo, 19 de junho de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002285-93.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE