4 resultados encontrados para 5002486-94.2017.4.03.6000 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Tendo em vista a perda do objeto do presente mandamus (ID n. 36125616), considerando que administrativamente foi concedida a medida pleiteada, julgo extinto o processo, por falta de interesse, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo impetrante. Sem honorários. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação digital. 4ª Vara Federal de Campo Grande MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002486-94.2017.4.03.6000
Por outro lado, é cediço que a especificação detalhada pretendida pela impetrante pode levar ao favorecimento quando diminui a concorrência ou implica a escolha indireta de determinada marca ou fabricante. Assim, ante as considerações acima expostas, está ausente o requisito do fumus boni iuris. Diante disso, indefiro o pedido de liminar. Intimem-se. Ao MPF. Após, tornem conclusos para sentença. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002486-94.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Gran
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APS 26 DE AGOSTO DESPACHO Considerando que o INSS interpôs recurso de apelação via doc. n. 22582311, intime-se a recorrida (impetrante) para apresentação de contrarrazões, no prazo de quinze dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos eletrônicos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002486-94.2017.4