4 resultados encontrados para 5003328-94.2019.4.03.6100 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
D ECIS ÃO 1. Intime-se a União para, para, querendo, impugnar a execução, na qual deverá constar de forma objetiva, pontual, e de fácil conferência as razões de divergência, com observância de que os pontos controvertidos devem ser apresentados por tópicos, planilha ou tabela, a fim de que fiquem bem delimitados. 2. Não impugnada a execução, proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), autorizada a
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CONCEICAO RAMONA MENA - SP40880 ATO O R D I N ATÓ R I O Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, SÃO as PARTES intimadas do cumprimento ao ofício de transferência expedido, bem como da parte final da decisão (ID 37628993): "Após, arquivem-se os autos." (intimação sem despacho autorizada pela Portaria 01/2017 - 11ª VFC. SãO PAULO, 5 de novembro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0037871-20.1996.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Fed
Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003328-94.2019.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DE JESUS GONZAGA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR - SP253192 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença (tipo C) CARLOS AUGUSTO DE JESUS GONZAGA ajuizou ação de “liquidação e cumprimento de sentença” em face da UNIÃO, cujo objeto é decisão transitada em julgado em processo movid