11 resultados encontrados para 5003903-31.2017.4.03.6114 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
MONITÓRIA (40) Nº 5003415-76.2017.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO: SERGIO ARRIBABEM, SILVIA DONIZETI CAPELASSI ARRIBABEM Vistos. Tendo em vista o retorno do mandado com diligência negativa, manifeste-se a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo, sobrestados, até nova provocação. Intime-se. SãO BERNARDO DO CAMPO, 12 de abril de 2018. PROCEDI
APELADO: MOMENTA FARMACEUTICA LTDA. Advogados do(a) APELADO: RONALDO RAYES - SP114521-A, JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384-A D E S PA C H O À vista da interposição de Embargos de Declaração opostos pelas partes apelante e pela apelada, manifestem-se as partes embargadas, respectivamente, no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 9 de setembro de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5003240-72.2018.4.03.6106 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: UN
(TRF3 - 0001398-69.2019.4.03.9999 - APELAÇÃO CÍVEL - 2318529 - Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO - SEXTA TURMA – Data 03/10/2019 - Data da publicação 10/10/2019 - Fonte da publicação e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/10/2019 - Grifei) “TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. - O E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 240.785/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, aos 08.10.2014, reconheceu a inconstitucionalidade da i
OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5003903-31.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: KOSTAL ELETROMECANICA LTDA Advogados do(a) APELADO: FABIO DE ALMEIDA GARCIA - SP237078-A, CAROLINA ROBERTA ROTA - SP198134-A OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FRANCISCO (Relator): Trata-se de embargos de declaração interpostos por ambas as partes, contra o ac
2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. Inexistência de demonstração dos vícios apontados, objetivando à rediscussão da matéria, já repetidamente decida. 3. O juízo responsável pela recuperação judicial detém a competência para dirimir todas as questões relacionadas, direta ou indiretamente, ao procedimento em apreço, inclusive aquelas que digam respeito à alienação jud
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003891-17.2017.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo IMPETRANTE: THIAGO CEZAR DOS SANTOS - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: SIMONE MIRANDA NOSE - SP229599 IMPETRADO: SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO O impetrante não pode ser representado pela Associação Nacional dos Contribuintes de Impostos, Consumidores de energia Elétrica e Contas de Consumo, pois defende interesse individual, d
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003891-17.2017.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo IMPETRANTE: THIAGO CEZAR DOS SANTOS - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: SIMONE MIRANDA NOSE - SP229599 IMPETRADO: SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO O impetrante não pode ser representado pela Associação Nacional dos Contribuintes de Impostos, Consumidores de energia Elétrica e Contas de Consumo, pois defende interesse individual, d
Parecer do Ministério Público Federal. É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. A Impetrante é carecedora da ação mandamental. O mandado de segurança é medida processual cujo manejo requisita prova pré-constituída de alegações, mediante juntada de todos os documentos comprobatórios do fato com a inicial, não sendo ainda possível a produção de provas em seu bojo. No presente caso, busca-se o reconhecimento da ilegitimidade da cobrança perpetrada pelo INSS, sendo absolutame
Bem por esta razão, é que já existem pronunciamentos do E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO , que, justamente nesse sentido, vem se orientando no sentido da exclusão dos valores relativos ao ISS da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Indico, dentre vários, os seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. EXCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. “1. A
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AUXÍLIO-DOENÇA. FÉRIAS GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS, NOTURNO, PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. SALÁRIO MATERNIDADE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. I - A Primeira Seção desta Corte, em recurso repetitivo, consolidou o posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de salário-mat