14 resultados encontrados para 5003914-08.2019.4.03.6141 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
AUTOR: REGINALDO SILVA ADVOGADO: SP308478-AMILTON ALVES DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000893-20.2020.4.03.6321 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MAGALI PEREIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000894-05.2020.4.03.6321 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA APARECIDA TRINDADE DA SILVA ADVOGADO: SP404162-MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE RÉ
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000218-27.2020.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: EDNEA LIMA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SARAH DOS SANTOS ARAGAO - SP263242 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Vistos. Em 15 dias, sob pena de extinção, regularize a autora sua petição inicial: 1. Anexando comprovante de residência atual. 2. Justificando o valor atribuído à causa. Apresente planilha demonstrativa. 3. Anexando cópia integral do procedimento administrativ
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000077-06.2014.4.03.6141 EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA - SP215263 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada pelo INSS. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Int. SÃO VICENTE, 30 de março de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003119
Intime-se. Cumpra-se. SÃO VICENTE, 13 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004533-35.2019.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: FATIMA APARECIDA ALVES Advogado do(a) AUTOR: DEBORA CANDIDA DA SILVA - SP435051 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Vistos. Em 15 dias, sob pena de extinção, regularize a autora sua petição inicial: 1. Esclarecendo sua pretensão, diante da anterior concessão de benefício atualmente em revisão administrativa
PROCESSO: 5003914-08.2019.4.03.6141 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECDO: MARCOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADO: SP329972-DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS Recursal: 201500000022 - 6º JUIZ FEDERAL DA 2ª TR SP PROCESSO: 5004316-89.2019.4.03.6141 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: NICOLAS TAHA BRAIT SILVA REPRESENTADO POR: MARIA LIDIA TAHA KOLOMENCONKOVAS ADVOGADO: SP228570-DOUGLAS CANDIDO DA SILVA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 20150
SãO VICENTE, 2 de dezembro de 2019 PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003914-08.2019.4.03.6141 AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS - SP329972 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, Reitere-se intimação à parte autora, a fim de que proceda ao recolhimento da multa por litigância de má fé, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, conforme decisão retro. O recolhimento dever ser efetivado, conforme orienta
Anita Villani Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003914-08.2019.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS - SP329972 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Vistos. Analisando o termo de prevenção, verifico que o autor ajuíza ação idêntica à anteriormente ajuizada, na qual foi reconhecida a incompetência deste Juízo, com sua remessa ao JEF de São Vicente. Verifico, tam
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5030300-68.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA AGRAVANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS - SP329972-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VO TO A Exma. Sra. Desembargadora Federal Daldice Santana: no tocante à recorribilidade, as decisões que declinam da competência e impõem multa não estão previstas no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC, o q
Vistos em inspeção. Em atenção ao art. 319 do CPC – na hipótese de não terem sido observadas as providências em questão – a parte autora deverá, em 15 dias: a) indicar especificamente no pedido cada um dos períodos de tempo controvertidos (não reconhecidos pelo INSS) que pretende averbar, esclarecendo se são comuns ou especiais; b) apontar as provas apresentadas nestes autos a fim de comprovar tais períodos. Fica a parte autora ciente de que, não cumpridos tais requisitos, a in
0001057-48.2021.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321010795 AUTOR: JOZIENE DE OLIVEIRA MACIEL (SP120611 - MARCIA VILLAR FRANCO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Vistos. Para a concessão de tutela de urgência, nos termos do que preceitua o art. 300 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a existência de probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com relação à