13 resultados encontrados para 5004032 66.2017.4.03.6104 - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, e julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Como consequência lógica, indefiro a tutela antecipada. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Havendo requerimento da parte autora, defiro o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º da
deste Juízo, datada de 22/09/2016:1 – Cite-se a CEF para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias.2 – Intime-se a CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias:a) apresente relação discriminada da agência, terminal de saque, horário dos saques, procedendo, se possível, a identificação do tipo de operação realizada (saque com senha, saque sem senha, doc, ted, etc...);b) apresente cópia completa do "processo de contestação de saque" (se existente), formulado pela part