8 resultados encontrados para 5012347-43.2017.4.03.6182 - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
D ES PACHO Determino a intimação das partes quanto à inclusão do processo em mesa, na pauta virtual de julgamentos de 27 de junho de 2019, para retirada de pauta. São Paulo, 7 de junho de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5012347-43.2017.4.03.6182 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) APELANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A APELADO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL PROCURADOR: PROCURADORI
3. Caso a embargante especifique provas, intime-se a embargada para que, no prazo de 15 dias, diga se há provas a produzir e, havendo, justifique sua pertinência. Intime(m)-se. SãO PAULO, 4 de maio de 2018. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5012347-43.2017.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) EMBARGANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
DECISÃO 1.Manifeste-se a embargante sobre a impugnação apresentada e documentos que eventualmente a acompanhem, no prazo de 15 dias. 2. Diga, no mesmo prazo, se pretende produzir outras provas, especificando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, de modo a justificar sua pertinência. 3. Caso a embargante especifique provas, intime-se a embargada para que, no prazo de 15 dias, diga se há provas a produzir e, havendo, justifique sua pertinência. Intime(m)-se.
Trata-se de embargos de declaração interpostos contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. A agravante, ora embargante, aponta omissão: o requerimento de compensação não obstaria a decadência. Resposta (ID 79880616). É uma síntese do necessário. A decisão embargada destacou expressamente: “Quando o tributo é objeto de declaração pelo contribuinte, a ausência de pagamento dispensa outra formalidade, para a constituição do crédito declarado, permitindo a
3. A disposição do Decreto-Lei nº 2.318/86 removeu o limite somente para o cálculo da contribuição da empresa. Isto foi necessário, pois a contribuição da empresa era equivalente à do trabalhador, em conformidade com a disposição contida no inc. V do art. 69 da Lei nº 3.807/60, com redação dada pela Lei nº 6.886/80. Note-se que o teto de salário-de-contribuição para a contribuição do trabalhador continuou em vigor mesmo após a edição do mencionado dispositivo. 4. Houve re
São Paulo, 18 de junho de 2018. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5012347-43.2017.4.03.6182 EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) EMBARGANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. SENTENÇA Vistos. ID 8846430: Trata-se de embargos de declaração opostos pela embargante em face da sentença proferida (ID 8618928), que julgou improcedente o pedido formulado nos embargos. Sustenta, em síntese, que a se
A Fazenda Nacional, intimada a se manifestar acerca da garantia oferecida pela requerente (seguro garantia), alega que em razão do débito não estar inscrito em dívida ativa o exame da regularidade da apólice não pode ser realizado e questiona a aceitação da garantia quanto a previsão da cláusula 7ª, das condições especiais (página07 da apólice), pleiteiando o aditamento da apólice para que conste a expressa disposição do art. 9º, da Portaria 164/2014 (ID 8621303). É o relat�