16 resultados encontrados para 5014623-02.2017.4.03.6100 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
1 - Observa-se que a redação do art. 138 do CTN visa incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, eximindo o contribuinte, que confessa a infração cometida antes de qualquer ação fiscalizatória da Fazenda Pública, das penalidades decorrentes de sua falta. 2 - Uma declaração retificadora entregue após o início da fiscalização não enseja a denúncia espontânea, mas não significa que não constitua o crédito tributário respectivo. Aliás, admitir a denúnci
Por fim, conclusos. SãO PAULO, 13 de setembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5014623-02.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) AUTOR: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. DESPACHO Manifeste-se a autora sobre o alegado pelo réu nas petições id nºs 2943447, 3144587, 3144627 e 3144634, bem como sobre a preliminar arguida na contestação (id nº 3484093). Pr
Por fim, conclusos. SãO PAULO, 13 de setembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5014623-02.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) AUTOR: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. DESPACHO Manifeste-se a autora sobre o alegado pelo réu nas petições id nºs 2943447, 3144587, 3144627 e 3144634, bem como sobre a preliminar arguida na contestação (id nº 3484093). Pr
APELADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) APELADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5014623-02.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL, INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PARA Advogados do(a) APELANTE: MANOELA MORGADO MARTINS - PA9770-A, BIANCA COSTA SILVA SERRUYA - PA15006-A APELADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) APELADO: CELS
TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal Substituto PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016220-06.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ELIELSON DRUZIAN, JONAS LIZAS JUNIOR, TAMIRES COIMBRA DOS SANTOS, MARIA JOSE DE SANTANA, ROBERTO GOMES CAPUCHINHO, ANA CAROLINA MANGA, SORAYA DOS SANTOS SALLES, SIMONE SALES SEOANE MORIS, SIDNEI BARBOZA, REGINA CELIA EUSEBIO, CRISTIANO APERECIDO DE ARAUJO CRUZ, DONIZETI APARECIDO DOS REIS CARMO, LUCIANA CAVECA DOS REIS CARMO, GIVANILDO ALVES ANICE
TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal Substituto PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016220-06.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ELIELSON DRUZIAN, JONAS LIZAS JUNIOR, TAMIRES COIMBRA DOS SANTOS, MARIA JOSE DE SANTANA, ROBERTO GOMES CAPUCHINHO, ANA CAROLINA MANGA, SORAYA DOS SANTOS SALLES, SIMONE SALES SEOANE MORIS, SIDNEI BARBOZA, REGINA CELIA EUSEBIO, CRISTIANO APERECIDO DE ARAUJO CRUZ, DONIZETI APARECIDO DOS REIS CARMO, LUCIANA CAVECA DOS REIS CARMO, GIVANILDO ALVES ANICE
b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitu
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002445-84.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ADALGIR D ALESSANDRO Advogado do(a) EXEQUENTE: MATILDE GLUCHAK - SP137145 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO ID 4369979 - Trata-se de cumprimento de sentença oposta pela autora em face da Caixa Econômica Federal, requerendo o pagamento da indenização por danos morais, custas e honorários advocatícios. Instada para pagamento (ID 4861978), a Caixa Econômica Federal comp
ID 4029780 - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, esclarecendo se houve o cumprimento integral da decisão antecipatória da tutela. No mesmo prazo, providencie a parte autora apresentação de réplica, nos termos do artigo 351, do Código de Processo Civil. Ainda, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. Publique-se e intime-se a ré. SãO PAULO, 11 de janeiro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) N�
Cumpra-se a alínea "a" supra e, em seguida, intimem-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000516-79.2019.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MAURILIO SCACCHETTI, WANDA MARIA DENIZO SCACCHETTI Advogado do(a) AUTOR: ANDRE CROCE JERONYMO - SP352550 Advogado do(a) AUTOR: ANDRE CROCE JERONYMO - SP352550 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA SENTENÇA (Tipo C) Trata-se de ação judicial, com pedido de tutela de