7 resultados encontrados para 5015060-09.2018.4.03.6100 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
E M E N TA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 1.022 DO CPC DE 2015). AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. À luz da melhor exegese do art. 1. 021, §3º, e do art. 489, ambos do Código de Processo Civil de 2015, o julgador não está compelido, no curso do processo intelectual de formação de sua convicção para a solução do litígio, a guiar-se pela linha de raciocínio e questionamentos predefinidos na argumentação das razões recursais. 2. Uma vez apreciados moti
D E C I S ÃO Neste juízo sumário de cognição, de maior plausibilidade se me deparando a conclusão da decisão recorrida de inexistência de interesse da CEF para figurar na lide, tendo em vista precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos EDcl nos EDcl no Recurso Especial n.º 1.091.363/SC, submetido ao regime dos recursos repetitivos, em relação à intervenção da União Federal na lide anotando que a 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5015060-09.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: RODRIGO SILVA SOUZA, UNIAO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - SP352388-A APELADO: UNIAO FEDERAL, RODRIGO SILVA SOUZA Advogado do(a) APELADO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - SP352388-A OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se de ação ordinária ajuizada por RODRIGO SILVA SOUZA em face d
Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisão definitiva nos RESP 1.767.789/PR e 1.803.154/RS, vinculados ao tema 1018, que versam sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 20 de março de 2020. Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5015060-09.2018.4.03.6100 APELANTE: RODRIGO SILVA SOUZA, UNIAO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - SP352388-A APELADO: UNIAO F
IMPETRANTE: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO, ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO, ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO, ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO, ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO, ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO, ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO, ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO, ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO, ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO, ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO, ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO, ASSOCIAC
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5015060-09.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: RODRIGO SILVA SOUZA, UNIAO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - SP352388-A APELADO: UNIAO FEDERAL, RODRIGO SILVA SOUZA Advogado do(a) APELADO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - SP352388-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): I – Da apelação do autor Quanto à indenização por danos morais, malgrado