3 resultados encontrados para 5016665-53.2019.4.03.6100 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
1. Intime-se a União para, para, querendo, impugnar a execução, na qual deverá constar de forma objetiva, pontual, e de fácil conferência as razões de divergência, com observância de que os pontos controvertidos devem ser apresentados por tópicos, planilha ou tabela, a fim de que fiquem bem delimitados. 2. Não impugnada a execução, proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), autorizada a intimação
O ônus da impugnação específica dos fatos não se aplica ao INMETRO no presente caso, em razão do artigo 341, inciso I, do Código de Processo Civil, o qual não permite a presunção de veracidade dos fatos nos casos em que não for admissível, a seu respeito, a confissão. Das provas As partes não requereram provas além dos documentos já apresentados. Assim, no que tange às alegações já veiculadas a matéria encontra-se preclusa, ressalvada nova análise quanto à necessidade de p