4 resultados encontrados para 5017021-48.2019.4.03.6100 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
SãO PAULO, 13 de setembro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5017021-48.2019.4.03.6100 IMPETRANTE: ISMAEL OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCAS SILVA SANTOS - SP349060 IMPETRADO: DIRETORA DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO - UNIAN- SP DESPACHO Ciência da redistribuição. Preliminarmente, concedo o prazo de 15 dias ao impetrante para que recolha as custas processuais devidas. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos. Int. São Paulo, 13 de setembro de 2019. C
SãO PAULO, 5 de novembro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5017021-48.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ISMAEL OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCAS SILVA SANTOS - SP349060 IMPETRADO: DIRETORA DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO - UNIAN- SP S E N TE N ÇA Vistos etc. ISMAEL OLIVEIRA SILVA, qualificado na inicial, impetrou o presente mandado de segurança contra ato da DIRETORA DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO – UNIAN, objetiv
“EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – Ação cautelar – Instituição financeira – Conta poupança – Expurgos inflacionários -- Movimentação – Prestação de informações – Dever de guarda -Precedente: – A instituição financeira que administra conta-poupança de seus clientes tem o dever de lhes prestar informações acerca das movimentações efetuadas, cujo dever de guarda dos extratos bancários se submete ao prazo de prescrição vintenário do Código Civil de 1916. MULTA COMINA