3 resultados encontrados para 5019176-87.2020.4.03.6100 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Tendo em vista a resposta ao ofício pela CEF (IDs 44262723 e 44262724), considero satisfeita a obrigação e, nada mais requerido pela parte exequente, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SãO PAULO, 19 de janeiro de 2021. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5019176-87.2
Vistos. ID 40036798: registra-se que o pleiteado pela parte impetrante não encontra forma legal no Código de Processo Civil, posto que em nosso sistema recursal não existe previsão para o chamado pedido de reconsideração (precedentes jurisprudenciais: STJ Ag. Rg no AG nº 444.370/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 10.03.2003; Ag. Rg no RESP nº 436.814/SP,Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 18.11.2002; e AgRg no AgRg no AG nº 225.614/MG, Rel. Min Aldir Passarinho Junior, DJ de 30.08.