18 resultados encontrados para 5020026-15.2018.4.03.6100 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
AGRAVADO: FLC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: WILSON RODRIGUES DE FARIA - SP122287-A, LEONARDO MAZZILLO - SP195279-A OUTROS PARTICIPANTES: ATO O R D I N ATÓ R I O Vista à parte contrária para manifestação acerca dos Embargos de Declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de novembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5027690-30.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVAN
Cite-se. Intimem-se. São Paulo, 26 de setembro de 2018. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5013818-15.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: LOTERICA ROYALE LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: ANGELO BERNARDINI - SP24586 DESPACHO Ciência à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL acerca do depósito informado pela parte executada (ID n.º 11061817) para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5
Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2019. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0024406-84.2009.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NELSO MOREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO - SP107948 DESPACHO Intimem-se as partes para a conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar eventuais equívocos ou ilegibilida
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO, DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, GERENTE DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE D E S PA C H O Arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2019. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5020026-15.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE:ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAUL
São Paulo, 3 de setembro de 2018. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal MONITÓRIA (40) Nº 5006452-22.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO: AGUZZO PASTA & PANE EIRELI - EPP, BERLENE CABRAL DE ALMEIDA SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação monitória ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de AGUZZO PASTA E PANE EIRELI EPP e BERLENE CABRAL DE ALMEIRA, objetivando a satisfação do crédito oriundo de “Contrato de
Com o intuito de possibilitar o cumprimento do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009, inclua-se no polo passivo a pessoa jurídica da qual faz parte a autoridade impetrada como assistente litisconsorcial, intimando-se seu órgão de representação jurídica, cf. exige o art. 7º, II, da Lei do Mandado de Segurança. Após, ao Ministério Público para parecer e, em seguida, voltem conclusos para sentença. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à impetrante, nos termos do artig
Int. São Paulo, 12 de junho de 2019. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Nº 5008421-09.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS ESTADO SP Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO DE FREITAS RETTO - SP267440, FERNANDO FABIANI CAPANO - SP203901, EVANDRO FABIANI CAPANO - SP130714 RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 DESPACHO Id 18280010: Concedo o praz
Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR e, como tal, determino a análise e conclusão do pedido consubstanciado nos Pedidos de nºs: 27746.93752.131117.1.1.18-6609 (transmissão em 13/11/2017); 36710.15999.131117.1.1.19-9576 (13/11/2017); 12319.16091.250118.1.1.18-0908 (25/01/2018) e 20593.40072.250118.1.1.19-9707 (25/01/2018), no prazo de 30 (trinta) dias, diante do tempo decorrido desde o protocolo do pedido. Notifique-se a autoridade coatora para ciê
MANDADO DE SEGURANÇA - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX - MAJORAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA MF 257/11: INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - COMPENSAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Não é razoável a exigência de conhecimento, por parte do contribuinte, das divisões administrativas internas da pessoa jurídica da qual se origina o suposto ato coator. 2. Não há ilegitimidade passiva "ad causam", se a autoridade indicada como coatora integra a pessoa jurídica de
Afirma a autora que o réu contratou cartões de crédito, razão pela qual disponibilizou limites, que foram utilizados, sem a correspondente contraprestação, o que gerou a cobrança em questão. Com a inicial vieram documentos. Após diversas tentativas frustradas de citação real do réu, foi deferida a citação por edital, que foi devidamente expedido. Certificou-se o decurso de prazo para a apresentação de contestação. Foi decretada a revelia do réu e nomeada a Defensoria Pública