3 resultados encontrados para 5021950-90.2020.4.03.6100 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Decisão 1. Indefiro o pedido de nova remessa dos autos à Contadoria. 2. Proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), autorizada a intimação da parte para regularização de dados ou fornecimento de informações. 3. Presentes os elementos necessários, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s). 4. Dê-se vista às partes da(s) minuta(s) expedidas. 5. Não havendo objeção, retorne
3. Nada sendo requerido, retorne a minuta para transmissão ao TRF3. 4. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação principal(0060974-90.1995.403.6100), a fim de se evitar expedições em duplicidade. 5. Após, aguarde-se o pagamento sobrestado em arquivo. Int. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5021950-90.2020.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CROMEX S/A Advogados do(a) IMPETRANTE: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO