8 resultados encontrados para 5023993-05.2017.4.03.6100 - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2523 2018 dos Santos Vasconcelos, Anderson dos Santos Vasconcelos, Eliana Ferreira dos Santos e Andressa Santos Vasconcelos, alegando, em síntese, que:Procedeu a expropriação do imóvel de propriedade dos requeridos, localizado à Rua Santa Ana, Vila Santa Cecília, Mauá,SP, com área total de 175m2, sob matricu
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2523 2018 dos Santos Vasconcelos, Anderson dos Santos Vasconcelos, Eliana Ferreira dos Santos e Andressa Santos Vasconcelos, alegando, em síntese, que:Procedeu a expropriação do imóvel de propriedade dos requeridos, localizado à Rua Santa Ana, Vila Santa Cecília, Mauá,SP, com área total de 175m2, sob matricu
DECISÃO Vistos etc.. Trata-se de ação movida pelo procedimento comum, com pedido de tutela provisória, ajuizada por Hypermarcas S/A em face da União Federal, visando à antecipação de garantia da execução fiscal ainda não ajuizada, para fins de expedição de CND e não inclusão do nome no CADIN. A parte autora oferta Seguro Garantia (id 3464222). É o breve relatório. Passo a decidir. Ao teor do Provimento nº 25, de 12 de setembro de 2017, do Conselho da Justiça Federal da Terceir
DECISÃO Vistos etc.. Trata-se de ação movida pelo procedimento comum, com pedido de tutela provisória, ajuizada por Hypermarcas S/A em face da União Federal, visando à antecipação de garantia da execução fiscal ainda não ajuizada, para fins de expedição de CND e não inclusão do nome no CADIN. A parte autora oferta Seguro Garantia (id 3464222). É o breve relatório. Passo a decidir. Ao teor do Provimento nº 25, de 12 de setembro de 2017, do Conselho da Justiça Federal da Terceir
Tra t a -s e de ações com tríplice identidade, em relação às quais é impositivo o reconhecimento da coisa julgada. Deste modo, verifica-se que, no tocante à matéria discutida nestes autos – revisão contratual - já houve decisão definitiva de mérito, com pedido e causa de pedir idênticos aos deduzidos nestes autos. Acerca da matéria, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 505 . Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - se,
Tra t a -s e de ações com tríplice identidade, em relação às quais é impositivo o reconhecimento da coisa julgada. Deste modo, verifica-se que, no tocante à matéria discutida nestes autos – revisão contratual - já houve decisão definitiva de mérito, com pedido e causa de pedir idênticos aos deduzidos nestes autos. Acerca da matéria, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 505 . Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - se,
os autos MANDADO DE SEGURANCA 0000388-70.2017.403.6115 - RENAN MARTINS PEREIRA X LEONARDO BORGES THOMAZIN X REGIS RADAEL BERRETTA X RODRIGO LUIZ CARNIATO FRANCALACCI(SP321269 - GISLENE MOURA SOUSA E SP331290 - DANIEL RIZZOLLI) X PRESIDENTE DA ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL EM SAO PAULO(MG105420 - GIOVANNI CHARLES PARAIZO) Tendo em vista os termos da Resolução n. 142, de 20 de Julho de 2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal, alterada pelas Resoluções 150, de 22 de agosto de 2017,