1 resultados encontrados para 50241-95.2016.8.06.0091/0 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1703 601 julgamento dos processos pela ordem cronológica de conclusão para sentença, conforme estabelece o art. 12, §2º, IV do CPC. Desta forma não há óbice para o julgamento da presente demanda judicial. O feito se encontra estagnado há mais de 30 dias sem que a parte autora pratique nos autos os atos que lhe compete, especificamente se manifestar sobre o teor da certidão de f