9 resultados encontrados para 5027051-16.2017.4.03.6100 - data: 18/07/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5027051-16.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: IVAN DE FILIPPO, AMOLIFER CONSULTORIA E SERVICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA - SP225996 Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA - SP225996 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Ciência à parte autora da interposição de recurso da União Federal, contra a decisão que deferiu a tutela de urgência. Intime-se a parte autora para aprese
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5027051-16.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: IVAN DE FILIPPO, AMOLIFER CONSULTORIA E SERVICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA - SP225996 Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA - SP225996 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 10561762 - Quanto ao pedido de reconsideração, mantenho as decisões saneadoras ID n/s 5555390 e 9045638, por seus próprios fundamentos. Quanto ao mais, int
Pelo todo exposto, defiro a medida liminar pleiteada para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de aplicar sanções e medidas coercitivas de qualquer natureza à impetrante em razão da não inclusão dos valores recolhidos a título de ISS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, devidas até o fato gerador de dezembro de 2014. Notifique-se a autoridade impetrada para ciência, cumprimento bem como para que preste suas informações no prazo legal. Dê-se ciência
Pelo todo exposto, defiro a medida liminar pleiteada para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de aplicar sanções e medidas coercitivas de qualquer natureza à impetrante em razão da não inclusão dos valores recolhidos a título de ISS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, devidas até o fato gerador de dezembro de 2014. Notifique-se a autoridade impetrada para ciência, cumprimento bem como para que preste suas informações no prazo legal. Dê-se ciência
Intime-se a parte autora para apresentação de réplica, nos termos do artigo 351, do Código de Processo Civil. Ainda, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. Intimem-se as partes. SãO PAULO, 4 de junho de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5027051-16.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: IVAN DE FILIPPO, AMOLIFER CONSULTORIA E SERVICOS LT
“MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA. AVERBAÇÃO DE TRANSFERENCIA DE DOMÍNIO ÚTIL. DECRETO-LEI Nº 9.760/46. DECADENCIA. INOCORRENCIA. LEI Nº 10.852/2004. PERÍODO DE APURAÇÃO. PRAZO CONTADO DA DATA EM QUE A ADMINISTRAÇÃO TOMA CONHECIMENTO DO ATRASO. 1. Cuida-se de apelo da União e recurso adesivo do impetrante em ação mandamental aviada objetivando cancelar o lançamento de multa por atraso na averbação da transferência do domínio útil de imóvel da União após o pagamento do correl
Advogado do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO DE ARAUJO COELHO - SP182827 Advogado do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO DE ARAUJO COELHO - SP182827 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Instadas para que especificassem as provas que pretendem produzir, a ré informa que não tem provas a produzir. Os autores requerem produção de prova testemunhal e pericial para apuração do faturamento médio mensal ou semanal da lotérica para demonstração dos valores roubados. Indefiro a produção de prova pericial, visto
São Paulo, 18 de outubro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0000336-48.2016.4.03.6135 AUTOR: KELY PATRICIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PAULO AFONSO MENDONCA DE SIQUEIRA - SP309259 RÉU: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP DESPACHO 1. Ciência às partes, bem como ao Ministério Público Federal, quando atuante como fiscal da lei, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, em co